Consumidor

Retomada de bens financiados ainda depende de lei  

Mudanças foram anunciadas pelo governo em agosto

Ter, 02/09/14 - 03h00
Facilidade. Entre as medidas, está a facilitação de recuperar um veículo financiado, por exemplo | Foto: SAMUEL AGUIAR / O TEMPO 07/12/20

O governo anunciou no mês passado medidas para facilitar o financiamento de carros e imóveis, ainda assim, o consumidor deve pensar duas vezes antes de adquirir um novo empréstimo, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), já que entre as medidas está a facilitação da recuperação de bens financiados como carros, motos, tratores, entre outros com alienação fiduciária.

Com a nova regra, o consumidor vai optar, no ato da contratação, em conceder ou não uma autorização ao banco para a retomada do bem, em caso de inadimplência.

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, hoje em dia, a partir da notificação, os bancos levam até dois anos para recuperar o bem. Para ele, o tempo pode ser reduzido para três meses.

As mudanças anunciadas pelo governo no mês passado serão alvo de duas medidas provisórias, que passam a valer assim que editadas, e de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A mudança nas regras de alienação fiduciária deve levar mais tempo, já que será incluída em emenda a projeto de lei.

Além da facilidade para retomar o bem, a coordenadora institucional Proteste, Maria Inês Dolci, não aconselha o endividamento em um cenário de inflação e juros altos, o que dificulta o pagamento das dívidas. “Quem já está endividado não deve se endividar ainda mais”, frisa ela.

O advogado Alexandre Fadel explica que para a retomada de um bem imóvel com alienação fiduciária basta o atraso de uma parcela. “O cartório de registro de imóvel notifica o devedor a pagar a dívida, com o prazo estabelecido pela instituição financeira. Se ele não paga, o imóvel é leiloado. Se tiver morador no imóvel, o comprador poderá ingressar com uma ação de imissão na posse, que pode ser concedida pelo juiz liminarmente, com prazo de 15 a 30 dias para os antigos moradores saírem ou pode demorar de dois a três anos”, diz. (Com agências)

Explicação

Alienação fiduciária. É a transferência da posse de bem do devedor ao credor para garantir cumprimento de uma obrigação. O comprador não pode negociar o bem antes da quitação da dívida.

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