TIRA-DÚVIDAS

Qual a diferença de uma federação e uma coligação?

Coligações e federações possuem regras diferentes; entenda o que vale para as eleições municipais de 2024

Por Mariana Cavalcanti
Publicado em 22 de abril de 2024 | 14:00
 
 
Federações e coligações partidárias possuem regras diferentes Foto: Maria Adjuto

Apesar de ambas terem o objetivo de unir partidos em um só bloco, federação e coligação possuem diversas diferenças. A principal delas é que as federações partidárias, criadas na minirreforma eleitoral de 2021, tem um caráter permanente, enquanto as coligações são temporárias durante as eleições. 

Além disso, as coligações só possuem validade para as eleições majoritárias, enquanto as federações podem apresentar candidatos para todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Até 2017, as coligações podiam apresentar uma lista de candidatos para as eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores), mas um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os partidos deveriam lançar uma lista própria para as Câmaras Municipais, dos Deputados e Assembleias Legislativas. 

Foi em 2021 que uma reformar eleitoral criou as regras das federações, que funcionam como um bloco de partidos unidos de forma prolongada. Uma federação deve ser mantido por, no mínimo, 4 anos, tendo prejuízo para as legendas que a deixarem antes do prazo. 

Este ano, os partidos terão entre 20 de julho e 5 de agosto para definirem as coligações partidárias.

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município. A data limite para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento é 8 de maio e é possível conferir a sua situação eleitoral no Portal do TSE.