Justiça

Governo quer mais prazo para detenta permanecer com filho 

. Projeto prevê que crianças poderão ficar com mães encarceradas até completarem 2 anos de idade

Seg, 21/10/13 - 03h00
Pena. Cinquenta e uma mulheres estão no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade | Foto: LEO FONTES / O TEMPO

“Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda”. O verso é da poetisa Cecília Meireles, mas bem que poderia ser de Vânia, de Gabrielle ou de Sirlene. As histórias das três se cruzam no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, na região metropolitana da capital, onde estão presas. Escrita em um dos muros do local, a frase resume o desejo das 51 mulheres ali encarceradas. A vontade fica ainda maior quando se aproxima a hora de se separarem dos filhos, o que ocorre quando eles completam um ano de idade. Depois, as mulheres são transferidas para um presídio feminino do Estado.

No entanto, essa realidade pode começar a mudar no fim deste ano, prazo dado pelo Ministério da Justiça para concluir e divulgar o relatório final da Política Nacional de Atenção Integral às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade. Pela proposta, as detentas ganham o direito de permanecerem com o filho até completar 2 anos de vida. O texto foi elaborado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deverá ser seguido pelos magistrados assim que publicado pelo governo federal.

“O que ocorre hoje é uma separação feita de maneira abrupta. É preciso um período de transição para elas trabalharem essa ruptura. Precisamos garantir uma padronização e alguns direitos que estão sendo vulnerabilizados”, explicou uma das coordenadoras do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, Rosângela Santa Rita, em entrevista concedida ao CNJ em agosto deste ano.

Esse direito a que ela se refere é a Lei 11.942, de 2009, que define como seis meses o tempo mínimo e sete anos o máximo para a permanência da criança com a mãe dentro de um presídio. Porém, segundo levantamento do ministério, 80% dos Estados usam o limite mínimo como referência.

Em Minas Gerais, o prazo adotado é até 1 ano de idade. Em nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social justifica que considera esse tempo adequado para que a criança receba os primeiros cuidados necessários, mas que, depois, “entende que é melhor para a criança conviver em um círculo social mais extenso e ter contato com coisas diferentes das do ambiente carcerário. Enfim, ter a experiência de conhecer o mundo como qualquer outra criança”.

Mas, para as detentas, o tempo é pouco, principalmente se for levado em conta que oito em cada dez mulheres presas no centro de referência de Vespasiano são do interior do Estado, o que significa que a maioria não irá rever os filhos aos fins de semana, durante as visitas monitoradas.

É o caso de Gabrielle Guimarães, 33, condenada a dez anos por tráfico de drogas. Daqui a três meses, ela terá que entregar a guarda do filho aos avós, que moram em São Vicente de Minas, no Campo das Vertentes, sua cidade natal. “Meu maior medo é que ele se esqueça de mim como mãe”, lamenta.

A preocupação também é de Vânia Pereira, 26, detida após furtar cinco CDs para comprar drogas em Paracatu, no Noroeste de Minas. Ela ainda aguarda a sentença e, longe do vício, contou que pela primeira vez tem a oportunidade de amamentar um filho, apesar de já ser mãe de outras duas crianças. “Se Deus quiser o juiz vai deixar eu sair daqui antes (do julgamento)”.

A ansiedade para ficar livre e conviver com os filhos é comum entre as detentas. “A gente fica naquela agonia: será que vou poder fazer meu parto em casa?”, questiona Sirlene Silva, 33, também detida por tráfico de drogas e grávida de oito meses.

 

Visitação

Mudanças. Outra medida prevista na política para as detentas é a liberação das visitas das crianças e dos adolescentes sem a necessidade de autorização judicial. Hoje, esse documento é exigido.

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