O juiz Marcelo Coutinho Gordo, do Tribunal Eleitoral de São Paulo, concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a propaganda do candidato ao governo Alexandre Padilha (PT) a pedido da coligação do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
A defesa do tucano argumentava que a publicidade sugeria que o governo do Estado teria desenvolvido programa de estímulo à criminalidade.
Na propaganda, imagem do debate promovido pela Folha, SBT, UOL e Jovem Pan mostrava Padilha dizer que, enquanto ele criou o programa Mais Médicos, Alckmin criou o "Mais Crime".
Segundo o juiz, a propaganda "repercute negativamente no desempenho do candidato de maneira irreparável, sendo imperioso que seja proibida a retransmissão ao menos até a formação da dialética processual".
O mérito da representação ainda será apreciado pelo magistrado. Da decisão cabe recurso ao plenário do TRE.