Determinação

Eleições em BH: Justiça manda Rodrigo Paiva suspender propaganda com Romeu Zema

A peça veiculada em inserções na rádio e televisão tem o governador falando por mais de 25% do tempo, o que é proibido pela legislação

Por Lucas Henrique Gomes
Publicado em 11 de outubro de 2020 | 13:28
 
 

A Justiça eleitoral de Belo Horizonte determinou, no início da tarde deste domingo (11), que o candidato à prefeitura da capital pelo partido Novo, Rodrigo Paiva, suspenda imediatamente as propagandas em rádio e televisão em que aparece ao lado do governador Romeu Zema, da mesma legenda, em descumprimento às leis eleitorais. De acordo com o juiz Napoleão Rocha Lage, da 332ª Zona Eleitoral, a propaganda, protagonizada quase que inteiramente pelo chefe do Executivo estadual, viola “o limite de 25% do tempo permitido a apoiadores, ofendendo a legislação eleitoral”.

A representação que pede a suspensão das peças foi feita pela coligação “Coragem e Trabalho”, encabeçada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD). O pedido, assinado por cinco advogados, diz que diferente de Rodrigo Paiva, “a norma vem sendo obedecida pelos adversários, que não se valem do mesmo artifício ilegal, impondo-se, dessa forma, a imediata suspensão da propaganda eleitoral irregular”.

O juiz plantonista acatou o pedido e determinou “a imediata suspensão das inserções no rádio e do programa eleitoral impugnadas do representado (Rodrigo Paiva) veiculadas no dia 10 de outubro as quais apresentam aparição de apoiador em mais de 25% do tempo total do programa eleitoral”. A peça, entretanto, também foi utilizada ao longo deste domingo durante inserções.

Foi facultado ao partido Novo a substituição do programa e das inserções por outros que respeitem o limite de tempo total destinado a apoiadores.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Rodrigo Paiva. Por meio de nota, a assessoria informou que o candidato lamenta o que considerou de "atitude autoritária" da chapa encabeçada pelo atual prefeito. "Temos apenas 14 segundos no horário eleitoral e nesse curto tempo falamos de propostas, resultados e modelo de gestão. Mesmo assim, o atual gestor quer nos calar e limitar nossa campanha propositiva, de discussão e de debate sobre o melhor para a cidade?", questionou. Indagada sobre o motivo da propaganda impugnada não ter nenhuma proposta e descumprir a legislação eleitoral, a assessoria informou que é uma apresentação dos resultados de Paiva enquanto presidente da Prodemge; "É uma campanha de propostas e resultados. Como são apenas 14 segundos tem que ser um ou outro", disse. A legislação, entretanto, não diferencia quantidade do tempo para que os 25% restritos a apoiadores sejam cumpridos.

A assessoria de Alexandre Kalil optou por não se manifestar.

Nova decisão

No início da noite deste domingo, Âmalin Aziz Sant’Ana, juíza da Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE-MG, deu decisão semelhante à do colega da 332ª Zona Eleitoral em outro processo movido pela coligação de Alexandre Kalil sobre a participação de Romeu Zema nas propagandas de Paiva além do tempo permitido.

A magistrada acatou o pedido do atual prefeito e determinou que o candidato do partido Novo "se abstenha de veicular propaganda eleitoral com aparição de qualquer apoiador em tempo superior a 25%, no caso específico do processo, o Governador do Estado, sob pena de multa" fixada em R$ 50 mil a serem pagas pela legenda em caso de descumprimento.