Legislação

Sexo em público pode dar cadeia 

Na prática, porém, os “doggers” podem passar por inconvenientes

Dom, 21/12/14 - 03h00

No artigo 233 do Código Penal Brasileiro, praticar ato obsceno – o que inclui sexo – em lugares públicos é crime, com pena prevista de três meses a um ano de detenção, ou multa.
 

Mas, segundo Túlio Vianna, professor de direito penal da UFMG, a simples prática de “dogging” não é suficiente para alguém ser condenado. “Para haver crime, tem que haver vítima: alguém que estava passando pelo local, não tinha nada a ver com aquilo e se sentiu ofendido com a cena. Também não vale a pessoa que desviou de seu caminho habitual para ver o que estava acontecendo na rua deserta”, comenta.

Na prática, porém, os “doggers” podem passar por inconvenientes. A depender do bom senso de algum policial que aborde os participantes, eles podem ser levados à delegacia e responder a um processo. “Até que a Justiça avalie, eles podem passar por alguns incômodos”, comenta Vianna. A melhor forma de evitar isso – para não recomendar a prática de sexo em locais privados – é escolher lugares mais desertos, com menos tráfego de pessoas. 

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