Fim de mandato

Presidência comandará órgão regulador de dados pessoais

Medida provisória assinada por Temer complementa legislação sancionada em agosto

Sáb, 29/12/18 - 02h00
Regulação. Temer edita medida provisória e cria órgão que vai fiscalizar o uso de dados pessoais | Foto: Charles Sholl/Estadão Conteúdo - 21.12.2018

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São Paulo. Em um dos últimos atos de seu mandato, o presidente Michel Temer assinou uma medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União”, nesta sexta-feira (28). A agência havia sido vetada por ele na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709), sancionada em agosto. O argumento era que o Legislativo não tinha poder para propor uma autarquia, portanto com independência orçamentária. Na época, o governo afirmou que solucionaria a pendência.

A Medida Provisória (MP) 869 funda um órgão ligado à Presidência da República, e não uma autoridade independente, como previa o projeto original. Na prática, o governo criou uma agência que flexibiliza o poder fiscalizatório sobre o tratamento de dados do Estado e mantém as regras para o setor privado.

Quando o tema foi debatido no Congresso, a Casa Civil já havia sinalizado a preferência por normas mais brandas para a administração pública, que é responsável pelo gerenciamento de grandes bases, como de Denatran, Enem e Fies. O projeto de lei original criava uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça.

A MP 869, que já passou a valer nesta sexta-feira, institui um órgão sem aumento de despesas à União, vinculada à Presidência e com autonomia técnica. A autoridade poderia se equiparar a uma agência como o Cade, mas perde força com a nova decisão. O órgão será formado por um conselho diretor de cinco pessoas, indicadas pelo presidente, e por um conselho consultivo de 23 integrantes dos setores privado e público, Comitê Gestor da Internet e Terceiro Setor.

Multas

Caberá à autoridade orientar sobre a adequação à lei e determinar diretrizes para o tratamento de dados no Brasil. A ANPD fica responsável pela fiscalização e imposição de multas, que podem chegar a 2% do faturamento no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. A autoridade é um elemento central para a implementação da lei, inspirada no GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia), em vigor desde maio.

Só em 2020

Legislação. A Lei de Proteção de Dados entra em vigor no país em 2020. O texto regulamenta uso, proteção e transferência de dados pessoais tanto no mundo físico como na web.

 

Relação com o Executivo preocupa

São Paulo. Representantes da Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi), uma associação que reúne 600 empresas, em especial agências de publicidade, veem risco em uma autoridade vinculada ao Executivo. A preocupação principal é de as decisões não serem apenas técnicas, mas políticas. “O texto também muda a forma como o governo deve informar sobre o uso de dados dos cidadãos”, afirma o presidente da Abradi, Marcelo Souza.

Entre os pontos elogiados estão a manutenção das cadeiras do conselho consultivo e a definição mais clara do encarregado, pessoa que atuará para a conformidade da lei dentro das empresas. Existiam dúvidas se o profissional deveria ser um empregado CLT. Com a nova redação, advogados entendem que pode ser um escritório ou um prestador de serviço.

“Não é uma agência perfeita, mas é melhor do que não ter uma agência reguladora. Com o desenho desse órgão, é mais fácil para o mercado se organizar” diz o advogado de direito digital Adriano Mendes.

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