Regras

Internet brasileira deve ter no mínimo 70% da velocidade 

Antes, operadoras eram obrigadas a entregar 10% da banda

Sáb, 02/11/13 - 03h00
Critério. Relatório considera como banda larga móvel acessos feitos por modem USB ou embutido | Foto:

SÃO PAULO. Entrou em vigor ontem a norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determina que os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo cliente. A velocidade também não deve nunca estar abaixo de 30% do valor contratado.

Tais exigências eram, até então, de 60% e de 20%. Antes, as operadoras eram obrigadas a entregar apenas 10% da velocidade pela qual o usuário efetivamente pagava. Em novembro do ano que vem, os mínimos saltarão para 80% e 40%. Isso significa que, em um teste de conexão, alguém que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps. Essas porcentagens valem tanto para a taxa de download (dados recebidos) quanto para a de upload (dados enviados), que são quase sempre diferentes – a de upload é geralmente muito mais baixa.

As taxas médias são fiscalizadas pelo próprio órgão, com a ajuda de voluntários. Já a momentânea pode ser feita pelo usuário. A Anatel indica o site Brasil Banda Larga para que os clientes façam testes do serviço que contrataram e vejam se estão recebendo a velocidade exigida. Há também aplicativos da Anatel para Android e para iOS feitos para aferir as taxas de transmissão usando o smartphone.

Um relatório da Cisco divulgado nesta semana aponta que há 27,3 milhões de pontos de conexão de banda larga no país, incluindo fixos e móveis. O relatório considera como banda larga móvel acessos feitos por meio de modem USB em planos pós-pago ou em modem embutido (caso de tablets) também pós-pago. Segundo a Cisco, o preço médio pago pelo brasileiro por internet é de R$ 64.

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