TORTURA

Tribunal europeu condena Polônia por sediar prisão secreta da CIA

Após os ataques de 11 de setembro de 2001, a CIA fez de uma instalação em uma floresta no norte da Polônia, a central monitorava a rede para prender e interrogar suspeitos de integrar a Al Qaeda

Qui, 24/07/14 - 17h28

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou nesta quinta-feira (24) a Polônia por cumplicidade na organização do programa de prisões secretas da CIA (agência de inteligência americana). Cabe recurso.

A Polônia foi condenada por seu papel nas torturas realizadas em seu território em 2002 e em 2003 por um palestino e um saudita. Os dois, depois, foram levados à base americana de Guantánamo (Cuba), onde permanecem detidos.

O tribunal se pronunciou a pedido dos advogados do palestino Abu Zubaydah,  de 43 anos, e do saudita Abd al-Rahim al-Nashiri, de 49 anos, que acusam as autoridades polonesas de os terem mantido presos sigilosamente -e sob tortura- durante vários meses, de 2002 a 2003.

De forma unânime, os juízes concluíram que o governo polonês é culpado em "cooperar na preparação e organização das operações de entrega, detenção secreta e interrogatórios realizados pela CIA em seu território".

Conforme a acusação, após os ataques de 11 de setembro de 2001, a CIA fez de uma instalação em uma floresta no norte da Polônia, apelidada de Quartz, a central de sua rede para prender e interrogar suspeitos de integrar a rede Al Qaeda, de Osama bin Laden (1957-2011).

Com a decisão desta quinta, cresce a pressão para que a Polônia, um dos mais próximos aliados de Washington, quebre o silêncio sobre o programa global de detenção mantido pelos EUA.
Para os magistrados, ao permitir que a CIA detivesse tais pessoas em seu território, a Polônia sabia que corria "um sério risco" de ter tratamentos contrários à Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Conforme o veredicto, a Polônia terá de pagar uma indenização de 100 mil euros por danos morais a cada um dos reclamantes.

As autoridades polonesas têm um prazo de três meses para pedir uma nova análise do caso pela Grande Câmara do TEDH. O tribunal, porém, não é obrigado a concedê-la.

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Folhapress