Contribuintes podem destinar imposto de renda para o social | O TEMPO Betim
 
Declaração

Contribuintes podem destinar imposto de renda para o social

Até 6% do valor do IRPF pode ir para entidades. Em Betim, só 3% dos que declararam enviaram valor para o FIA no ano passado

Publicado em 25 de fevereiro de 2021 | 22:01

 
 
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Na segunda-feira (1º), começa o prazo para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O que muitos contribuintes ainda não sabem é que podem ajudar projetos sociais do município destinando de 1% a até 6% do valor do imposto para os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e para o Fundo Municipal do Idoso, sem nenhum acréscimo ao valor de sua declaração.

Com isso, parte do valor arrecadado com IRPF será aplicada na cidade, em projetos sociais executados em Betim. Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), existem na cidade 82 instituições da Organização da Sociedade Civil (OSC) que ajudam crianças e adolescentes.

Mas a destinação de parte dos recursos do Imposto de Renda para essa finalidade em Betim ainda é pequena. De acordo com o CMDCA, em 2020, foram destinados apenas R$167.425,34 do imposto de pessoas físicas da cidade ao FIA. Foram apenas 170 pessoas de um universo de mais de 400 mil habitantes. Isso corresponde a 3% do potencial que poderia ser arrecadado, que seria de R$ 4.788.022,51. 

Por isso, segundo a presidente do CMCDA, Júnia Marise Amaral, é importante os contribuintes saberem desse tipo de destinação. “Isso não representa nenhum custo a mais para o contribuinte. É uma forma de repassar o dinheiro destinado ao Imposto de Renda que já iria para os cofres federais direto para os fundos sociais em Betim”. 

Como declarar
Para fazer a destinação, é preciso optar pelo modelo de declaração completa. As doações podem ser feitas tanto por quem tem imposto a pagar como por quem tem restituição a receber. Basta o contribuinte escolher o fundo para o qual vai destinar o dinheiro e é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para ser pago em um banco. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, esse valor é abatido da conta. Se tiver imposto a restituir, o valor pago por meio do Darf é acrescido à restituição.

Novidades 
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda já foram divulgadas pela Receita Federal. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 e outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos. 

Até esta sexta (26), as empresas estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos.