ANDREA ANDRADE

De armas na mão!

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, cumpre promessa de campanha e segue sua linha de pensamento, a do armamento civil

Por Da Redação
Publicado em 03 de maio de 2019 | 03:00
 
 

Liberar o porte de armas para os proprietários de grande latifúndios foi anunciado pelo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, durante sua campanha. E esta semana veio o anúncio de projeto que deverá passar pelo Congresso e Senado. Como se os grandes fazendeiros já não andassem cercados de capangas armados. Todos sabem que o Estatuto do Desarmamento é uma das leis de controle de armas mais avançadas em nível internacional, fonte de inspiração para a reforma legal de pelo menos vários países. É uma lei avançada porque partiu da mobilização popular, que, ao atingir 82% de apoio, forçou o Congresso a aprová-la em 2003. O seu coração é a proibição do porte de armas, isto é, que não se ande armado nas ruas. Outra medida basilar são as campanhas de desarmamento voluntário, que já tiraram de circulação mais de meio milhão de armas.

Vale lembrar que via de regra... o que não é permitido é o porte de arma, sendo que a posse de arma de fogo no interior da residência, desde que preenchidos os requisitos é permitido. Em data de 15 de janeiro de 2019, o Presidente da República Jair Bolsonaro, cumprindo promessa de campanha e seguindo sua linha de pensamento a respeito do armamento civil, expediu o Decreto 9.685/19, ampliando as possibilidades de que o cidadão, com o devido preparo e sem envolvimentos criminais, possa adquirir arma de fogo de uso permitido para manter em sua casa ou local de trabalho, desde que seja o proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. O Decreto 9.685/19 não altera tão substancialmente as regras. Não libera armas de uso restrito ao cidadão comum. Não permite a venda sem registro de armas de fogo, o que, aliás, somente poderia ser feito por lei propriamente dita que alterasse o Estatuto do Desarmamento. Não exime ninguém de comprovar capacidade e necessidade da posse da arma perante os órgãos responsáveis.

O que temos que questionar é a dúvida a respeito da ocorrência ou não de “abolitio criminis” com relação às pessoas que tenham armas de uso permitido regularizáveis, mas atualmente sem registro, por força do disposto no artigo 2º. do Decreto 9.685/19, caso da liberação de armas para os fazendeiros. Assim sendo, já surge, por exemplo, Aury Lopes Júnior, se manifestando pela ocorrência do fenômeno da “abolito criminis” para os casos de eventuais processados ou investigados por posse ilegal de arma de fogo devido a estar o respectivo registro com prazo de validade vencido.

Tem a questão que o infrator da lei realmente não se importa nem mesmo um mínimo que seja com a existência ou não de um “Estatuto do Desarmamento”. Por outro lado, a população em geral, não envolvida em práticas criminosas, se vê às voltas com toda uma burocracia legal para a posse e, especialmente, a autorização do porte legal de uma arma de fogo. Ou seja, temos que analisar de uma maneira geral, observando todos os detalhes, prós e contras. O Brasil apresenta uma enorme deficiência no controle de suas fronteiras, o que repercute não apenas no comércio ilegal de armas, mas no tráfico de drogas, contrabando, descaminho etc. A Polícia Federal, órgão com atribuição para o controle das fronteiras (secas e molhadas), conta hoje com menos de dez mil policiais. Para os defensores do decreto presidencial, não existe liberdade individual se o indivíduo está proibido de se proteger contra eventuais ataques físicos. Liberdade e autodefesa são conceitos totalmente indivisíveis. Sem o segundo não há o primeiro.