Anis Jose Leao

Diretor aposentado da Divisão Eleitoral do TRE-MG e escreve todas as terças-feiras em O TEMPO

STF: um só espírito

Publicado em: Ter, 05/04/16 - 03h00
Coube ao juiz mais antigo do Supremo Tribunal Federal responder à objurgatória que contra a instituição desferiu o ex-presidente petista do Brasil. Fê-lo com a alta categoria com que sabe expressar-se e por meio dela reduziu o difamador a subnitrato de tampa de penico velho.
Mas importa mais que simples palavras uma perfeita irmanação dos membros da mais alta Corte de Justiça nacional, de modo a compor um só espírito, em defesa da honorabilidade da entidade e obediente ao regramento legal. Desafeição existente, sentimentos internos de afastamento entre os juízes, pouca simpatia na direção de um que outro, tudo tem de ceder passo ao nascimento de um homem novo, uma corporação nova.
 
Isso posto, a primeira providência de natureza prática será a reunião confidencial dos magistrados, com o fito de afinarem a conduta a ser seguida no julgamento de pedido de prisão contra Lula e que aguardava exame na primeira instância de Moro, e para a qual a Justiça de São Paulo encaminhou a denúncia do Ministério Público do Estado.

O ministro Gilmar Mendes desfez a investidura do ex-presidente no ministério de Dilma. Houve recurso contra tal decisão, e solicitaram que a matéria fosse transferida para o ministro Teori. Esperava, com toda leiguice que nos reveste, que se negasse provimento ao apelo. O assunto colocado no recurso ignora que ele tem por juízo natural a Vara de Curitiba, e cuida de matéria federal. Não haveria que pô-lo na competência do ministro Teori, é um tema “triplexo” decorrente do procedimento global da Lava Jato. O plenário, ou a turma, no julgamento do recurso, poderá encampar a motivação da juíza estadual de São Paulo e rejeitar o reexame da espécie, e cometer o julgamento ao foro de Curitiba.

O processamento do recurso será feito com a lenteza própria do estudo de outros apelos, ensejando que o dr. Moro primeiro decida do pedido de prisão. A ideia é que, com recurso ou sem ele, se aguarde a decisão de Curitiba.

A argumentação para apoiar o rito pode vir, em último caso, daquele adágio milenar de que o juiz faz do branco preto e do redondo, quadrado.

Não se propõe “détournement de pouvoir”, notadamente porque é um mal e o julgamento do STF é terminativo. Bastará ver o caso com a régua do filósofo grego e mostrar ao Brasil e ao mundo que não há covardes na Suprema Corte. Se algum chefe da nação nomeou ministros na fiúza de fazê-los instrumentos para abençoar seus maus desígnios, agiu com má memória. Lula e seu bando desceram a nível tão profundo de sujeira (com vultosa reprovação nacional) que desencorajam a mínima tentativa de os magistrados lhes darem uma gota d’água.

A estranheza que pode escorrer dessa ideação explica-se com o que escreveu o ex-ministro Eros Grau, sobre a semelhança entre a música e o direito. São duas artes cuja execução se faz com a leitura de uma só pauta, mas a interpretação do maestro ou do magistrado pode enaltecer ou degradar o conteúdo da partitura.

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