Tão diferente de como o eleitor vigia seu time de futebol...

Uma frouxa representatividade

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 22 de março de 2016 | 03:00
 
 

No Brasil é muito tênue o fio que liga o eleitor àquele que ele escolheu para cargo legislativo ou executivo. Já não pode acontecer certo episódio rude de parlamentar que, cobrado pela liderança de região que o sufragou para arranjar verba para hospital, respondeu que não estava obrigado a nada: “Paguei todos os votos que me deram, nada devo”. Quadro tão cruel está vencido, ou em via de desaparecer.

Mas os eleitos hoje não têm ainda afinação satisfatória com o anseio dos que os escolheram. Cresceu a população, inchou o eleitorado, a mediação televisiva cortou o liame do calor humano de outrora. A representatividade é frouxa.

Mesmo que o voto seja limpo, o votante tem pouca informação sobre o escolhido; foi sugestão de amigo, uma frase que pinçou em certo discurso, boa impressão da fala do candidato na TV. A decisão não foi ato racional, pensado e amadurecido.

A escolha veio no estampido de relâmpago, após o pleito o eleitor não se lembra de quem mereceu seu voto. Falta-lhe simples curiosidade de acompanhar a atuação do eleito. Tão diferente de como ele vigia seu time de futebol...

De seu lado, o eleito, com a autonomia de seu mandato, que não é imperativo, tem folga para menor preocupação com os ideais e as aspirações do corpo eleitoral ativo.

Pode ser que o eleito apareça pouco na imprensa, está operoso em comissões que integra e convencido de que seu estafante trabalho contribui para o bem da comunidade nacional. E o ignoram.

Outro fato que põe distância entre eleitor e eleito está na grande quantidade de organizações não governamentais que chegam a produzir mais que um punhado de parlamentares e administradores públicos.

Por seu turno, as redes sociais, quando integradas às reivindicações de bem público regional ou nacional, superam o mais hercúleo esforço de representantes políticos nos velhos moldes.

E a profícua atuação do Ministério Público? Este, depois que a lei lhe deu competência para agir em favor do bem coletivo ou na extração da total consequência que o direito propicia, vale-se de todo o aparato jurídico para obrigar administradores públicos a fazer ou não fazer algo. É remédio para um idoso, revogação de ato que nomeou parente, conserto de estrada esburacada, suspensão de financiamento de festa eleitoreira. O Judiciário e o MP coadministram o Executivo em qualquer nível.

Não é fácil consonância entre votantes e votados. Assim como a CF de 1988 do Brasil é um mundéu de direitos para o povo – sem a contrapartida de deveres –, o eleitor deseja do eleito figurino semelhante. O eleito tem o dever moral de dizer “não”.

Até quando trata da eleição semidireta, a lei nacional só exige sua prática (plebiscito, referendo e iniciativa popular) em dois ou três casos. No mais, são nossos representantes que decidem quando vamos legislar, nós mesmos, assim; em posição formalmente inferior. E, se reclamarmos, correremos o risco de ouvir a pergunta: e o que é que vocês entendem disso?