BateDebate

Bate debate 17/4/2015

Publicado em: Sex, 17/04/15 - 10h12
Menor infrator
 
Ana Laura Teixeira
Professora de direito
 
Assim como na obra de ficção de Lewis Carroll, “Alice no País das Maravilhas”, não satisfeita e sem argumentos válidos, a rainha de copas determina a decapitação de seus desafetos. Seus súditos, por medo, desconhecimento ou descaso, aceitam calados as atrocidades de seus atos. A PEC 171/93, de relatoria do deputado Benedito Gomes do PP-DF, propõe alteração à Constituição da República de 1988, especificamente à redação do artigo 228, com o objetivo de reduzir a maioridade penal para 16 anos. A Comissão de Constituição e Justiça, grupo especialmente criado para averiguar a constitucionalidade de medidas, como a Emenda 171/93, aprovou, no dia 31 de abril de 2015, por 42 votos a 17, o texto, que, agora, passará por outra comissão especial. Na sequência, a emenda ainda será submetida à votação das duas Casas do Congresso.
 
As normas às quais nos submetemos são criação do próprio povo, que, soberano, escolhe por meio do voto secreto e universal aqueles que o representem, especialmente nas casas legislativas. A Lei Maior tem como objetivo salvaguardar o cidadão de eventual arbitrariedade do Estado. O legislador da Constituinte de 1988 entendeu por conferir a direitos e garantias fundamentais proteção especial, impedindo que sejam extirpadas ou reduzidas, por lei ou emenda à Constituição, tornando-as cláusulas pétreas.
 
O artigo 228, da Constituição da República, garante a inimputabilidade criminal ao menor de 18 anos, conferindo à norma especial, ou seja, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as diretrizes para a imposição de medidas socioeducativas, cujos objetivos diferenciam-se dos escopos da pena. Enquanto essa tem como objetivo principal punir, aquela tem como princípio a reeducação e a ressocialização do adolescente.
 
A diferença entre os índices de reincidência demonstram, de forma insofismável, que as medidas socioeducativas surtem maior efeito do que a imposição de pena. Em entrevista cedida à rádio Agência Nacional, Ariel de Castro Alves, ex-integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), afirma que a taxa de reincidência do menor submetido às medidas socioeducativas não chega a 15%, enquanto que a reincidência daqueles sujeitos ao Sistema Penitenciário, chegam a ultrapassar alarmantes 60%.
 
De acordo com a Unicef (IHA 2009-2010), não chegam a 1% o número de adolescentes responsáveis por homicídios no Brasil, enquanto são os homicídios responsáveis pela morte de 45,2% dos menores de 18 e maiores de 12 anos de idade.
 
A questão não é simplória. Não basta declarar o adolescente infrator inimigo do Estado e, com a falsa aparência de legalidade, reduzir-lhe garantia constitucional a não submissão ao sistema prisional que é, notoriamente, insuficiente e ineficaz para a ressocialização. A redução da maioridade penal não dará fim ao crime, isso porque os motivos continuarão existindo, assim como a sensação de impunidade, que advém não só da incorreta aplicação das medidas sancionadoras, mas da impunidade daqueles que, melhor instruídos, apropriam-se de dinheiro público, às custas da educação daquele que pretende eleger como culpado pelas mazelas do Estado.

---

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo mineiro, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.

Siga O TEMPO no Facebook, no Twitter e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.