DEFENSORIA RESPONDE

A DPU e os militares

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 04 de abril de 2016 | 03:00
 
 

A Defensoria Pública da União também atua em defesa dos militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), tanto na esfera criminal quanto nas esferas administrativa e judicial, principalmente em causas que envolvem cabos, soldados e sargentos. Entre as demandas mais comuns e que podem contar com o trabalho de defensores públicos federais estão os exemplos abaixo:

Principais demandas:

- Deserção (quando militares se ausentam por mais de oito dias do local de trabalho);

- Insubmissão (não comparecimento para prestar o serviço militar obrigatório);

- Posse de substância entorpecente;

- Não alistamento no serviço militar;

- Reforma de militar;

- Reintegração de militar;

- Desincorporação;

- Transgressões disciplinares.

Caso o cidadão necessite de atendimento em um desses casos, é importante comparecer a uma unidade da Defensoria Pública da União (www.dpu.gov.br), portando os seguintes documentos: Carteira de identidade, CPF, documentos relacionados ao caso e comprovante de residência.
No Brasil, o serviço militar é obrigatório. Homens devem se alistar nos primeiros seis meses do ano em que completam 18 anos. Aqueles que não se inscrevem podem ter vários impedimentos, entre eles, atuar como servidor público, se matricular em instituição de ensino superior ou assinar contrato com a Administração Pública. Como se trata de exercício de cidadania, aqueles que ficam em débito com o serviço militar também são impedidos de tirar carteira de trabalho e passaporte, por exemplo.

Caso você seja arrimo de família ou tenha algum outro impedimento previsto em lei para sair do serviço militar, peça a desincorporação. Se a desincorporação for indeferida (negada), procure a DPU para receber orientação sobre como proceder. Em todo o caso, não se ausente por mais de oito dias do serviço, para não configurar crime de deserção.

Em regra, a Defensoria Pública da União presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 2.640) para grupo de até cinco pessoas, ou quatro salários mínimos (R$ 3.520) para grupos com seis ou mais integrantes. As exceções acima desse valor de referência são avaliadas caso a caso pelo defensor público federal.

Na área criminal, mesmo quem não é considerado de baixa renda é atendido em causas criminais se não constituir advogado. Neste caso, posteriormente será feita a cobrança de honorários.