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Aposentadoria

Publicado em: Seg, 22/12/14 - 03h00

O tema de hoje da coluna interessa a muita gente: é a aposentadoria. A aposentadoria é certamente um dos benefícios previdenciários mais procurados pelo cidadão. Todos os segurados da Previdência Social (INSS), isto é, os trabalhadores registrados em geral e aqueles que contribuem mensalmente (pagando o carnê), têm direito a esse benefício.

O objetivo da aposentadoria é garantir uma renda mínima para as pessoas que não possuem mais capacidade para o trabalho. Mas como ter direito a esse benefício? Depende da situação de cada segurado.

Em geral, podemos dizer que, no Brasil, são três os tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Existe também a aposentadoria especial, uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição diferente.

O primeiro caso é a aposentadoria por idade. Para a concessão desse benefício, o homem deve possuir a idade mínima de 65 anos, e a mulher, de 60 anos. Além disso, é exigido um período de 180 contribuições mensais para a Previdência Social (INSS). Isso corresponde a 15 anos de pagamento sem interrupção.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição integral não existe idade mínima. Esse benefício veio substituir a antiga aposentadoria por tempo de serviço, que acabou em 1998. Para sua concessão, o homem deve comprovar 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos. Para segurados mais antigos, é possível a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, pois existe uma regra de transição.

E a aposentadoria especial? Nela, o tempo de contribuição é reduzido para 25, 20 ou 15 anos, dependendo do tipo de atividade. Para ter direito a esse benefício, o segurado tem que ter trabalhado em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física.

Outro tipo é a aposentadoria por invalidez. Ela é concedida quando o cidadão encontra-se incapacitado para o trabalho, em razão de doença ou lesão. Nesse caso não há idade mínima para a concessão do benefício.

Como se vê, existem várias espécies de aposentadoria. Cada uma delas será explicada com mais detalhes em breve, nas próximas colunas.

Lembramos que, em todos os casos citados acima, a Defensoria Pública da União (DPU) pode te ajudar. A DPU é o órgão que presta assistência jurídica gratuita ao cidadão que não pode pagar um advogado. Caso você tenha alguma dúvida ou problema com a sua aposentadoria, procure a DPU.

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