Defensoria Responde

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Atendimento pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

Publicado em: Seg, 07/05/18 - 03h00

Olá, leitor!

Nas duas semanas anteriores, falamos do sistema de atendimento da Defensoria Pública da União.

Vale a pena lembrar sobre o funcionamento da “outra” defensoria – a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que atua em matérias de competência da Justiça estadual. Muitas pessoas se confundem e vêm à DPU para resolver problemas que são da competência da DPMG, e vice-versa.

A assistência da DPMG abrange todos os procedimentos judiciais e extrajudiciais nas áreas cível, criminal e de família, abrangendo a proteção, a preservação e a recuperação dos direitos de grupos sociais vulneráveis, como pessoas com deficiência e pessoas idosas; mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; saúde; crianças e adolescentes; vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência; conflitos fundiários urbanos e agrários.

Os procedimentos abarcam ainda atendimentos do consumidor, saúde, urgências criminais e junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes; segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ações, medidas e recursos judiciais para outros tribunais superiores na área criminal e dos direitos público e privado na área cível.

Além do atendimento jurídico, a Defensoria Pública de Minas realiza ações extrajudiciais, como mutirões, campanhas de saúde e educação em direitos.

Endereço

O horário para atendimento ao público em Belo Horizonte vai de segunda a sexta-feira, com distribuição de senhas às 7h. O endereço mudou: agora você será atendido na rua Guajajaras, 1.707, Barro Preto. Fica entre as ruas Ouro Preto e Araguari, perto do fórum.

A pessoa que procura os serviços da Defensoria Pública devem estar munidas de documentação geral: cópias da carteira de identidade (RG); do CPF; do comprovante de residência com CEP atualizado; e do comprovante de rendimentos atualizados de todos os ocupantes da residência, maiores de 16 anos; nome e endereço completos de três testemunhas (que não sejam parentes ou amigos íntimos) e que tenham conhecimento dos fatos.

Além dos documentos pessoais, o interessado deve levar outros que comprovem os fatos, assim como informações sobre a parte contrária, como identidade e local de trabalho.

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