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Categorias de segurados

Publicado em: Seg, 23/11/15 - 02h00

Aqui na coluna falamos sempre sobre os variados benefícios previdenciários – explicamos para você, entre outros pontos, o funcionamento de cada benefício e o que as pessoas precisam fazer para ter direito a ele. Hoje nós vamos falar sobre um assunto mais geral, e que diz respeito a todas as pessoas. O tema da coluna é “categorias de segurados”. Ou seja, quem é e quem pode ser um segurado da Previdência Social no Brasil.

Muitas pessoas pensam que apenas os empregados com carteira assinada são segurados obrigatórios da Previdência, mas isso não é verdade. Os empregados com carteira assinada são na realidade um dos tipos de segurados que se inserem na categoria chamada “contribuintes obrigatórios”. Ou seja, a partir do momento em que a pessoa é contratada por uma empresa, ela cria um vínculo com a Previdência.

Todos os meses, o empregador desconta do salário da pessoa uma parcela correspondente à Previdência, junta a esse valor a parcela que é paga pela própria empresa e faz o pagamento. Assim, o trabalhador que está devidamente registrado tem direito à proteção oferecida pelo INSS.

O segurado obrigatório é, com certeza, o maior grupo de contribuintes/segurados da Previdência Social. Mas nessa categoria temos ainda os trabalhadores autônomos, que também são contribuintes individuais e devem pagar mensalmente sua contribuição para o INSS. Nesse caso, o próprio trabalhador deve pagar a contribuição. É o caso dos taxistas, pintores, cabeleireiros e manicures, dentre outros.

Os trabalhadores avulsos, ligados aos sindicatos, como é o caso dos estivadores nos portos, também devem contribuir ao INSS, pois são igualmente contribuintes obrigatórios.

Mas existem diversos outros tipos de segurados da Previdência. Um deles é o empregado doméstico, categoria que é regida por regras específicas. O empregado doméstico se registra na Previdência Social, e então cabe ao patrão recolher, mensalmente, a contribuição mensal, utilizando os dados pessoais do empregado e o seu número de registro no INSS. Assim o empregado doméstico terá as garantias da Previdência.

Uma outra espécie de segurado é composta, por exemplo, pelos estudantes maiores de 16 anos, que são considerados contribuintes facultativos. É uma opção desses estudantes se filiar e contribuir, todos os meses, para a Previdência. A dona de casa, se desejar, também pode contribuir mensalmente para o INSS.

Os segurados especiais formam outra categoria: aqui entram o pescador, o trabalhador rural, as pessoas que de forma geral trabalham na terra. Não estamos falando aqui dos assalariados, mas sim daqueles que, por exemplo, utilizam uma parte da sua produção para a sua sobrevivência e vendem o restante no mercado. Nesse caso, a pessoa pode recolher uma contribuição com base no valor da venda desse excedente.

Verifique se você e a sua família estão devidamente protegidos. É importante para todos. Em caso de dúvidas, procure a Defensoria Pública da União.

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