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Direitos das donas de casa

Publicado em: Seg, 16/02/15 - 03h00

Hoje vamos falar de um tema que interessa a muitas leitores do Super: os direitos previdenciários das donas de casa. Lembramos que os homens também podem exercer a mesma função. Desde 2011, os responsáveis pela organização e limpeza dos lares brasileiros têm acesso a benefícios da Previdência Social. Em outubro daquele ano, o governo federal criou a nova alíquota de contribuição para a Previdência Social, de 5% do salário mínimo (R$ 39,40, atualmente), para incentivar as donas de casa a se filiarem ao INSS. Elas estão no grupo dos segurados facultativos, pessoas com mais de 16 anos, sem renda própria, que decidem contribuir com o INSS.

Com isso, passam a ter direito a uma série de benefícios previdenciários: auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade; salário-maternidade; pensão por morte; garantindo, assim, um futuro mais seguro para a dona de casa e sua família. Para a mulher, nesse caso, a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos e, para os homens, 65 anos.

Mas atenção: é preciso cumprir alguns requisitos para se inscrever na Previdência como segurada facultativa de baixa renda – como é conhecida essa modalidade de contribuição. Em primeiro lugar, a dona de casa não pode ter renda própria e deve trabalhar exclusivamente no âmbito doméstico (na própria casa). Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos. Renda familiar é a renda de todas as pessoas que vivem na mesma casa, por exemplo, marido, filhos, pais, irmãos. 

Para ter direito à contribuição reduzida, existe um terceiro requisito: é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único Federal), o cadastro dos programas sociais do governo federal. Normalmente, esse cadastro é feito nas prefeituras ou em uma de suas regionais. Esse é um ponto muito importante do programa. Caso a dona de casa comece a contribuir para o INSS com a alíquota de 5% e não faça o cadastro no CadÚnico, futuramente pode ter seus pedidos de benefícios negados. É necessário também atualizar seus dados a cada dois anos, para ver se a família ainda se enquadra na condição de baixa renda.

É importante lembrar que os (as) segurados (as) que vertam contribuições no percentual de 5% (segurados facultativos sem renda própria e que pertencem à família  de baixa renda) estarão submetidos a um regime com algumas peculiaridades: ele não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade: 60 anos para a mulher e 65 anos de idade para o homem. O valor da aposentadoria sempre corresponderá sempre a um salário mínimo. Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria e que realize o trabalho doméstico na própria residência pode se filiar à Previdência Social nessa categoria, desde que cumpridos os requisitos legais já mencionados, com destaque para a renda familiar inferior a dois salários mínimos e a inscrição no CadÚnico.

Em caso de dúvida, os leitores do Super devem procurar a Defensoria para orientações. 

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