Defensoria Responde

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Dúvidas dos leitores

Publicado em: Seg, 07/04/14 - 03h00

Na última coluna do mês, respondemos às perguntas enviadas por nossos leitores. Você pode participar mandando sua dúvida pelo e-mail duvidas.mg@dpu.gov.br 

1 – O casal estando divorciado, a mulher teria direito a receber pensão por morte do INSS?
Dúvida enviada por H. C.

Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e a resposta depende da análise do caso concreto. A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do trabalhador após sua morte. Quem pode receber a pensão por morte? De acordo com a Previdência Social, existem três classes de dependentes. Na primeira classe, estão o marido, esposa, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido. Na segunda classe estão os pais, e, na terceira classe, estão os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Nessas duas classes, as pessoas deverão ter a dependência econômica comprovada e só receberão o benefício caso não existam dependentes de primeira classe. Por já estar divorciada, a ex-mulher, para receber pensão por morte deve comprovar a existência de dependência econômica, por exemplo, demonstrando que recebia pensão de alimentos do ex-marido.

2 - Trabalhei em uma empresa entre os anos de 2007 a 2009, e, por problemas pessoais, pedi demissão. Gostaria de saber se consigo sacar meu FGTS referente a esse período?
Pergunta enviada por E. B. G.

Como já falamos em uma coluna anterior, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O depósito é realizado em contas abertas na Caixa Econômica Federal e não pode ser retirado, a não ser em alguns casos específicos, constituindo, assim, uma espécie de “poupança” do trabalhador. Esse valor só pode ser sacado em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, no caso de algumas doenças, para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, além de outras situações previstas em lei. O leitor só poderá sacar o FGTS caso se enquadre em alguma dessas situações.

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