DEFENSORIA RESPONDE

Dúvidas dos leitores

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 26 de janeiro de 2015 | 04:00
 
 

Na coluna de hoje, vamos responder a algumas perguntas enviadas por leitores do Super Notícia. Participe enviando sua dúvida para o e-mail duvidas.mg@dpu.gov.br

1 - Tenho 59 anos, e faltam sete para eu me aposentar. Há mais de mais de 25 anos trabalho em um laboratório fotográfico de minha propriedade. Gostaria de saber se tenho direito à aposentadoria especial? Pergunta enviada por F. B. D.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). É o caso, por exemplo, de trabalhadores que atuam expostos à radiação; eletricistas; frentistas e profissionais de saúde expostos a agentes infecto contagiosos.

Quem tem direito à aposentadoria especial? Ela é devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (esse somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção). Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente. Outro requisito é a carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais para que o segurado tenha direito a esse benefício previdenciário. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados, antes dessa data, têm de seguir a tabela progressiva do INSS.

O trabalhador deve ficar atento a outro requisito: é preciso comprovar que tem direito à aposentadoria especial. A comprovação de exposição aos agentes nocivos é feita por meio do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

2 - Gostaria de saber se quem trabalha em posto de gasolina tem direito à aposentadoria especial? Trabalho em um posto desde 1987, e o INSS não aceitou meu pedido para esse tipo de aposentadoria. Dúvida enviada por S.R.

Assim como no exemplo anterior, lembramos que, para ter direito à aposentadoria especial é preciso cumprir o requisito de carência (180 contribuições mensais), além da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. Além disso, o INSS exige a apresentação do PPP. Nem sempre quem trabalha em um posto de gasolina está exposto ao risco.

É o caso, por exemplo, de quem atua na área administrativa ou apenas lava carros. Já os frentistas têm direito à aposentadoria especial.