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Em qual categoria você está segurado pelo INSS?

Publicado em: Seg, 16/01/17 - 02h00

Aqui, na coluna, falamos sempre sobre os variados benefícios previdenciários – explicamos para você, entre outros pontos, o funcionamento de cada benefício e o que as pessoas precisam fazer para terem direito a ele. Hoje, nós vamos voltar a um assunto mais geral e que diz respeito a todas as pessoas. O tema da coluna é “categorias de segurados”. Ou seja, quem é e quem pode ser um segurado da Previdência Social no Brasil.

Muitas pessoas pensam que apenas os empregados com carteira assinada são segurados obrigatórios da Previdência, mas isso não é verdade. Os empregados com carteira assinada são, na realidade, um dos tipos de segurados que se inserem na categoria chamada “contribuintes obrigatórios”. Ou seja, a partir do momento em que a pessoa é contratada por uma empresa, ela cria um vínculo com a Previdência.

Todos os meses, o empregador desconta do salário da pessoa uma parcela correspondente à Previdência, junta a esse valor a parte que é paga pela própria empresa e faz o pagamento. Assim, o trabalhador que está devidamente registrado tem direito à proteção oferecida pelo INSS.

O segurado obrigatório é, com certeza, o maior grupo de contribuintes/segurados da Previdência Social. Mas nessa categoria há ainda os trabalhadores autônomos, que são contribuintes individuais e devem pagar mensalmente sua contribuição para o INSS. Ou seja, o próprio trabalhador é quem quita o valor. É o caso dos taxistas, dos pintores, dos cabeleireiros e das manicures, entre outros.

Os trabalhadores avulsos, ligados aos sindicatos, como é o caso dos estivadores nos portos, também devem contribuir com o INSS, pois são igualmente contribuintes obrigatórios.

Mas existem diversos outros tipos de segurados da Previdência. Um deles é o empregado doméstico, categoria que é regida por regras específicas. O empregado doméstico se registra na Previdência Social, e cabe ao patrão recolher, mensalmente, a contribuição, utilizando os dados pessoais do empregado e seu número de registro no INSS. Assim, o empregado doméstico terá as garantias da Previdência.

Outra espécie de segurado é composta, por exemplo, pelos estudantes maiores de 16 anos, que são considerados contribuintes facultativos. É uma opção desses estudantes se filiar e contribuir, todos os meses, para a Previdência. A dona de casa, se desejar, também pode contribuir mensalmente para o INSS.

Os segurados especiais formam outra categoria: aqui entram o pescador, o trabalhador rural, as pessoas que, de forma geral, trabalham na terra. Não estamos falando aqui dos assalariados, mas, sim, daqueles que, por exemplo, utilizam uma parte de sua produção para sua sobrevivência e vendem o restante no mercado. Nesse caso, a pessoa pode recolher uma contribuição com base no valor da venda desse excedente.

Verifique se você e se sua família estão devidamente protegidos. É importante para todos. Em caso de dúvidas, procure a Defensoria Pública da União.

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