DEFENSORIA RESPONDE

Estou devendo. E agora?

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 26 de março de 2018 | 03:00
 
 

Com a crise econômica, muita gente está endividada. Vamos voltar então ao tema das dívidas e sobre como elas podem ser cobradas pela Justiça. No caso de um contrato, a partir de sua assinatura, surgem, ao mesmo tempo, dois vínculos: a obrigação de uma parte de pagar (o devedor) e o direito da outra parte de receber o pagamento (o credor).

Para ficar mais claro, vamos dar alguns exemplos: quando um cidadão faz um contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal e não consegue pagar as prestações, surge a dívida. A mesma coisa acontece em diversas outras situações do dia a dia, como a compra de um eletrodoméstico, de um veículo ou de um computador. Caso não seja feito o pagamento, essa dívida poderá ser cobrada pelo credor na Justiça.

Mas o que acontece quando a pessoa, por algum motivo, não paga essa dívida? Quais bens podem ser penhorados para o pagamento e quais não podem?

No Código de Processo Civil, no artigo 649, nós encontramos a lista dos bens que não podem ser penhorados para o pagamento de uma dívida. Entre eles estão móveis e utensílios que compõem uma residência, vestuário, imóvel destinado à moradia da família, aposentadoria, salário, pensão alimentícia e caderneta de poupança no valor de até 40 salários mínimos. O veículo da família poderá ser penhorado, a não ser que seja utilizado para o trabalho – como é o caso de um representante comercial, que depende do veículo para trabalhar.

Mas é óbvio que também existem exceções! Se uma residência tiver móveis muito luxuosos ou equipamentos desnecessários, eles poderão ser penhorados.

Outra dúvida muito comum é se a não quitação de dívidas pode levar o cidadão à prisão. Normalmente, a dívida civil exige um pagamento patrimonial (algum valor em dinheiro ou algum bem). No entanto, segundo a legislação brasileira, há apenas uma situação em que essa prisão poderá ocorrer: é a chamada prisão civil por dívida. Ela só é realizada quando não há o pagamento da pensão alimentícia.

Sempre que houver a cobrança de uma dívida no âmbito da Justiça federal, o cidadão poderá recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) caso ele tenha o perfil de assistido pelo órgão. Atendemos o cidadão de segunda-feira até sexta-feira, das 9h às 16h.