DEFENSORIA RESPONDE

Mantenha o vínculo com a Previdência

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 20 de abril de 2015 | 03:00
 
 

Hoje vamos voltar a um assunto que pode mudar bastante a vida de uma pessoa, e que, muitas vezes, é esquecido. Estamos falando da importância de se manter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, de manter o vínculo com a Previdência Social.

E por que isso é tão importante? É como o seguro de um carro ou de uma casa: se acontece algum problema, o seguro precisa estar em dia, senão o bem não está protegido e não adianta nada você ter se preocupado, por um período, com a sua proteção. Com o segurado da Previdência Social acontece a mesma coisa. Se a pessoa deixar o vínculo com a Previdência terminar e um dia precisar de algum benefício, ela não vai conseguir o que deseja.

Existem regras para começar a fazer parte do sistema de Previdência Social e existem regras para sair dele. Todo mundo sabe que entrou no sistema de Previdência, mas o problema é que, muitas vezes, um segurado sai do sistema de Previdência sem perceber.

Quando a pessoa começa a trabalhar, ao assinar a carteira ou o contrato de trabalho, ela já passa a ser uma segurada. Mas, no caso do contribuinte individual, não basta se inscrever, é preciso também pagar a primeira contribuição.

Vale lembrar que, quando a pessoa entra no sistema, alguns benefícios já podem ser usados imediatamente, mas, para outros, existe a figura da carência. A carência é o número de contribuições mensais que precisam ser pagas até que a pessoa possa usar algum benefício. Um dos benefícios que exigem a carência é o auxílio-doença.

Depois que a pessoa está no sistema de Previdência, ela precisa manter essa condição de segurado. Mantém a qualidade a pessoa que continua trabalhando ou que parou de trabalhar, mas está no chamado período de graça, que é o período logo após o momento em que a pessoa deixou o emprego ou parou de pagar as contribuições do INSS.

E quanto tempo dura o período de graça? Varia de caso a caso, mas, em geral, são 12 meses, para quem perde o emprego. Para quem contribuía de forma facultativa o tempo é menor, de seis meses após parar de recolher. Mas é preciso observar: se uma pessoa não era segurada do INSS, ela não tem período de graça.

Em alguns casos, o período de graça pode ser maior do que os 12 meses. Se a pessoa comprovar que está desempregada porque não consegue outro trabalho, ela tem direito a mais 12 meses de período de graça. E se uma pessoa já contribuiu para o INSS por 120 meses sem interrupções, ela também tem direito a mais 12 meses de período de graça. Ou seja, o período de graça pode chegar a três anos.

E se o período de graça de uma pessoa está acabando, o que ela pode fazer? Para evitar essa situação, basta voltar a recolher a sua contribuição ao INSS, mesmo que por apenas um mês. Por exemplo: se eu era empregado e vou perder o meu período de graça no mês que vem, eu faço agora um recolhimento e, assim, consigo que o meu período de graça continue por mais 12 meses. Ou seja, para manter a qualidade de segurado, mesmo sem ter conseguido um emprego, é preciso contribuir para o INSS pelo menos uma vez ao ano, no caso do empregado, ou a cada seis meses, no caso do contribuinte facultativo.