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Moradia

Publicado em: Seg, 05/02/18 - 02h00

O direito à moradia está previsto na Constituição Federal de 1988 e vai além de ter um teto para morar. A casa precisa estar em local seguro, com serviços públicos como água, luz e esgoto. Deve propiciar também acesso a escola, creche, transporte público e lazer, bem como limpeza pública e coleta de lixo.

A Defensoria Pública da União (DPU) tem importante papel na garantia do direito à moradia e representa o cidadão de baixa renda em casos como ações de reintegração de posse promovidas pela Caixa Econômica Federal; renegociação de financiamentos da casa própria celebrados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH); ações de despejo que envolvam interesses de órgãos federais; regularização fundiária de terras do governo federal; leilões de imóveis; programa Minha Casa Minha Vida; Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Na hora de comprar um imóvel, é preciso se informar. Propostas tentadoras, como preço baixo, por exemplo, podem esconder questões como a irregularidade do bem ou mesmo falhas na construção. Saber sobre a situação legal do imóvel é um dos passos principais antes de fechar o negócio.

Se não estiver tudo certo com a documentação, o comprador pode, inclusive, ter problemas para conseguir financiamento. É importante conhecer a comunidade. Saber se há segurança, luz, água e esgoto e também verificar se existe algum tipo de risco na região, como desabamentos e alagamentos.

Se você tiver algum dos problemas citados acima, compareça a uma unidade da Defensoria Pública da União. Tenha em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de renda, contrato de financiamento do imóvel ou termo de cessão de direitos (se houver) e certidão do imóvel (se houver).

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