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Pensão por morte

Publicado em: Seg, 21/09/15 - 03h00

Amigo leitor, recebemos perguntas sobre a pensão por morte. A pensão por morte, você se lembra, é o benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado da Previdência Social após a sua morte. Para a concessão desse benefício não é exigido tempo mínimo de contribuição. Porém, é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o segurado do INSS mantinha a chamada qualidade de segurado (ou seja, ele se encontrava em condições de receber algum benefício da Previdência).

Mas sempre recebemos mensagens com um assunto que costuma gerar dúvidas e conflitos entre as pessoas. É o rateio (a divisão) da pensão por morte. No caso da pensão por morte, o benefício é dividido igualmente entre os dependentes, quando existir mais de um. Por exemplo: se um homem morreu e deixou uma esposa e três filhos, a pensão será dividida em quatro partes iguais.

Se a pessoa tiver enteados, eles também vão participar da divisão. Isso porque os enteados – e também os menores de 21 anos sob a tutela do segurado – possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e educação.

A pensão por morte envolve uma questão chamada “classe de dependente”, que nós vamos explicar agora. É assim: o marido, a esposa, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido estão “na frente da fila” para receber o benefício. Eles são os dependentes de primeira classe. Esses dependentes não precisam comprovar dependência econômica em relação à pessoa que faleceu - ou seja, a dependência é considerada automática, no caso do dependente de primeira classe.

Em uma segunda classe de dependentes estão os pais, e na terceira classe estão os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Nessas duas classes a situação é diferente, e vamos explicar como. Para que essas pessoas recebam o benefício é preciso primeiro que a dependência econômica em relação à pessoa que morreu seja comprovada. E é preciso mais: elas só receberão o benefício se não existirem dependentes de primeira classe.

Outro aspecto interessante da divisão da pensão por morte é o seguinte: se uma pessoa parar de receber a pensão (por morte ou pela idade, por exemplo) a sua parte será redistribuída para os demais dependentes, de forma igual para todos. Ou seja, a parcela de cada um vai aumentando, na medida em que menos dependentes têm direito a receber parte do valor.

O rateio da pensão por morte também costuma envolver conflitos mais sérios: é quando o pensionista mantém mais de um vínculo familiar. Por exemplo, uma pessoa que é casada, tem filhos, mas mantém um relacionamento com outra pessoa e também têm filhos com essa pessoa. Nesse caso, a pensão terá de ser dividida entre todos esses dependentes, o que nem sempre é bem aceito pelas pessoas.

A pensão por morte é paga enquanto existirem dependentes, mas ela deixará de ser paga nas seguintes situações: morte do pensionista, maioridade dos filhos (aos 21 anos), quando o filho ou irmão se emancipar, ainda que inválido, ou quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido).

Muitas vezes, a pensão por morte é negada pelo INSS. As situações mais comuns são: a perda da qualidade de segurado pela pessoa que veio a falecer; o companheiro ou a companheira que não consegue comprovar a união estável; pais e irmãos que não conseguem comprovar, perante a Previdência Social, a dependência econômica do falecido. Lembramos que a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Se você teve o seu pedido negado, ou se tem dúvidas sobre o assunto, compareça à Defensoria Pública da União ou escreva para a coluna. E lembre-se: para ser atendido pela DPU existem alguns critérios de renda familiar, que divulgamos aqui na coluna do dia 31.8.

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