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Pensão por morte

Publicado em: Seg, 29/04/13 - 00h00

Leitores do Super, hoje vamos falar de mais um benefício previdenciário: a pensão por morte. Em colunas anteriores, tratamos de vários tipos de aposentadoria, de auxílio doença e de auxílio reclusão.

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do trabalhador após sua morte. É importante lembrar que esse benefício só será pago se a morte ocorrer enquanto a pessoa mantiver a qualidade de segurado (trabalhadores registrados em geral e aqueles que contribuem mensalmente, para o INSS, pagando o carnê). A pensão por morte é paga enquanto existirem dependentes.

Quem pode receber a pensão por morte? De acordo com a Previdência Social, existem três classes de dependentes. Na primeira classe, estão o marido, esposa, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido. Na primeira classe o benefício é pago automaticamente, porque existe uma dependência econômica considerada automática. No caso da pensão por morte, o benefício é dividido igualmente entre os dependentes. Por exemplo: se um homem morreu e deixou uma esposa e três filhos, a pensão será dividida em quatro partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar (por morte ou pela idade, por exemplo) será redistribuída para os demais dependentes, de forma igual para todos.

Na segunda classe estão os pais, e na terceira classe estão os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Nestas duas classes as pessoas deverão ter a dependência econômica comprovada, e só receberão o benefício caso não existam dependentes de primeira classe. Resumindo, para os dependentes de segunda e terceira classe, existem dois requisitos a serem cumpridos: não existir dependentes de primeira classe e comprovar a dependência econômica do segurado que morreu.

Outra dúvida é sobre o número de contribuições. A pensão por morte não depende do número de contribuições. O segurado pode ter contribuído uma única vez e ainda assim seus dependentes podem ter direito ao benefício, desde que a morte tenha ocorrido enquanto ele possuía a qualidade de segurado.

O benefício é pago enquanto existirem dependentes e deixará de ser pago nas seguintes situações: morte do pensionista, maioridade dos filhos (aos 21 anos), para o filho ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido).

É bom lembrar que o irmão ou o filho maior inválido terá direito à pensão, desde que a invalidez estabelecida mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.

Muitas vezes, a pensão por morte é negada pelo INSS. As situações mais comuns são: perda da qualidade de segurado pela pessoa que veio a falecer; companheiro ou companheira que não conseguem comprovar a relação estável; pais e irmãos que não conseguem comprovar, perante a Previdência Social, a dependência econômica do falecido. Se você teve seu pedido negado, ou tem dúvidas sobre o assunto, pode comparecer à Defensoria Pública da União, para receber orientação jurídica sobre o seu caso.

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