Defensoria Responde

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Quilombolas

Publicado em: Seg, 02/07/18 - 03h00

Hoje vamos falar dos direitos das comunidades quilombolas. Com a Constituição Federal de 1988, os territórios remanescentes de quilombos foram reconhecidos, e seus integrantes ganharam direito à posse coletiva da terra.

Quem são os quilombolas?

– Descendem de africanos escravizados e se caracterizam pela resistência à escravidão;

– Integram a comunidade formada de grupo étnico, que mantém tradições culturais, religiosas e de subsistência ao longo dos séculos;

– O território é a base da reprodução física, social, econômica e cultural da coletividade;

– São dotados de relações territoriais específicas.

A comunidade se reconhece como descendente de quilombolas.

O esforço que o governo federal desenvolve na regularização das terras quilombolas levou a Defensoria Pública da União (DPU) a criar um grupo de trabalho (GT) especialmente para tratar do assunto, seja participando de ações conjuntas com outras instituições, seja atuando diretamente em favor dessas comunidades. 

A DPU trabalha de muitas formas para garantir direitos a seus integrantes, apoiando juridicamente as populações quilombolas no acesso a políticas públicas – como educação e saúde, por exemplo – e no próprio processo de reconhecimento do território e sua regularização fundiária.

Mesmo que a comunidade ainda não tenha sido oficialmente certificada, mas se reconhece como descendente de quilombolas, qualquer integrante pode procurar uma unidade da Defensoria Pública da União para obter apoio jurídico na luta por serviços públicos; e ainda a Fundação Cultural Palmares, do governo federal, para iniciar processo de reconhecimento e titulação do território ocupado. A Defensoria Pública da União tem unidades em todas as capitais e em muitas cidades do interior do país e pode ajudar nesse processo.

Para a regularização de territórios quilombolas, as comunidades devem encaminhar uma declaração, na qual se identificam como comunidade remanescente de quilombo, à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma certidão de autorreconhecimento. 

A certidão é o ponto de partida para o processo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que tem competência para fazer a titulação. O processo acaba com a concessão do título de propriedade à comunidade, com posse coletiva – ao mesmo tempo, por várias pessoas e em nome da associação dos moradores da área – e título registrado no cartório de imóveis, sem qualquer despesa financeira.

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