Editorial

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Reparar os prejuízos

Publicado em: Qui, 15/03/18 - 03h00

Asociedade brasileira e, sobretudo, a mineira precisam discutir com profundidade os efeitos da atividade minerária, tendo em vista fazer um juízo mais objetivo das conveniências e inconveniências dessa exploração.

O PIB de um país ou Estado é a soma de todas as riquezas produzidas, mas ele não leva em conta, como deveria e vem sendo recomendado pela ONU, quanto está impactando o meio ambiente a produção daqueles bens.

Se abatêssemos de nosso PIB os passivos ambientais causados pela mineração – que contribui poderosamente para sua formação –, ele certamente não alcançaria o 1% comemorado com tanta efusão no ano passado.

Depois do desastre formidável de Mariana, que ainda demandará anos para ser reparado (se o for), o Estado vê-se à volta com mais um acidente – o rompimento do maior mineroduto do mundo, que vai de Minas ao Rio.

Vazaram de um duto, durante menos de uma hora, 300 toneladas de um composto formado de minério de ferro e água, bastante, no entanto, para contaminar as águas de um ribeirão e de dois rios, um deles o Doce.

O material não apresenta perigo à saúde, mas deixou a população de Santo Antônio do Gama, na Zona da Mata, sem água potável. Os moradores estão sendo abastecidos por caminhão-pipa e frascos de água mineral.

O Estado exige a reparação e indenização dos danos sociais e ambientais causados pela mineradora. Como em acidentes anteriores, nem sua fiscalização, nem a da própria empresa foram capazes de prevenir o problema.

Atividade de alto risco, a mineração não deveria admitir acidentes, já que é difícil controlá-los. Entretanto, eles ocorrem e provocam danos que são, inexoravelmente, repassados à coletividade, como temos assistido.

Na impossibilidade de uma ação preventiva, o Estado brasileiro deixou para as próprias mineradoras o controle da atividade, responsabilizando-as pelas consequências. Pelo menos isto: a reparação dos prejuízos.

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