JÚLIO ASSIS

A vida no dial

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 06 de julho de 2015 | 03:00
 
 
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Inevitavelmente você está no carro entre 19h e 20h, o tocador de CD e pen drive estragou, resta o rádio. São apenas duas alternativas: deixá-lo desligado e resignar-se ao silêncio ou escutar “A Voz do Brasil”. Creio que a opção número um é a preferida dos motoristas e passageiros em tal situação. Mas eis que por cinco minutos você pode descobrir algo que atrai pela verossimilhança crua. Entre o noticiário do Executivo e o do Legislativo, é transmitida, às 19h25, a “Rádio Justiça”, que apresenta um resumo de fatos diários do Judiciário. São narradas ali as decisões mais importantes do dia na vida nacional, mas prestando atenção observa-se que há também uma seleção de algumas notícias que vão para o campo da realidade cotidiana brasileira, muito mais real que os discursos evasivos dos políticos.

Foi encarcerado nessa situação ao volante por alguns dias que ouvi na emissora que um preso enviou pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça escrito em papel higiênico, e é a segunda vez que isso acontece. Escutei também que a testemunha de um fato teve seu depoimento anulado porque descobriu-se que ela era amiga da acusada, fato descoberto por fotos das duas juntas nas redes sociais (não dá pra se esconder mais). E ainda que um cobrador de ônibus acabou multado por alegar doença ocupacional inexistente.

Só mesmo na “Rádio Justiça” dá pra acreditar que uma empregada era obrigada a dançar na frente de clientes de uma empresa como punição por chegar atrasada ao serviço. Com a denúncia, ela obteve indenização por assédio moral. Já um homem preso erroneamente por ter nome idêntico ao de um acusado terá direito a indenização. O mesmo ocorrerá com um motociclista que se acidentou por causa de falha em asfalto.

A mãe que admitiu agressão com palmadas perdeu a guarda da filha. A agressora foi denunciada por uma vizinha, e a Justiça determinou que a menina de 4 anos agredida fique sob a guarda do pai. Outra mulher deverá receber R$ 10 mil por danos morais, após vazamento de suas fotos íntimas.

Nesse ínterim de fatos inesperados vindos do rádio, os minutos se passam sem marasmo ao volante, e me arrisco a sugerir que o noticiário do Judiciário poderia ser ampliado. Afinal, há tantas coisas por aí que não se imagina que aconteçam, mas os tribunais não deixam dúvidas de que elas realmente existem.