Kenio de Souza Pereira

Kênio de Souza Pereira éadvogado e Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Até hoje, unidades não foram entregues

Publicado em: Sáb, 21/05/16 - 03h00

As construtoras se aproveitaram dos benefícios da Lei 9.952/2010, do município de Belo Horizonte, que incentivou a construção de hotéis para a Copa do Mundo. Mas a lei falhou ao não limitar o número de empreendimentos, o que resultou no lançamento de dezenas de hotéis, muito além da capacidade de absorção do mercado.

Os compradores foram induzidos a adquirir unidades de tamanho mínimo com preço máximo, cujos empreendimentos prometiam uma alta rentabilidade – em torno de 1,5% ao mês sobre o valor investido. Isso consistiu numa propaganda enganosa, pois pagou-se caro a ilusão de uma grande rentabilidade. Constata-se uma queda na taxa de ocupação de 30% nos últimos anos, com registro de um aumento de 70% na oferta de apartamentos, de acordo com a presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Patrícia Coutinho.

Diante do fato de existirem ainda 12 empreendimentos com obras atrasadas, que serão concluídas nos próximos anos, sobrarão quartos vazios. Certamente, as operadoras sempre lucram, pois recebem por seus serviços de qualquer jeito. Somente o que sobra da receita das ocupações é que é distribuído aos adquirentes. Diante da certeza de queda da taxa de ocupação, muitos adquirentes terão que pagar os custos do condomínio e da operadora, situação já vista no mercado em 2000. Assim, os preços dessas unidades hoteleiras deverão despencar!

Uma bomba vai estourar futuramente. Os hotéis atrasados terão que pagar para a Prefeitura de Belo Horizonte multas milionárias, mesmo após a redução do valor prevista na Lei 10.911/2016, de 2 de março último. É evidente que algumas construtoras não terão recursos para arcar com elas. Advinha quem irá ficar com o mico dessas multas?

Realmente, esse tipo de negócio constitui uma irracionalidade. Diante do descumprimento do prazo de entrega do hotel, pode o comprador rescindir de imediato o contrato e exigir tudo que pagou acrescido de correção monetária e multa, antes que o construtor desapareça com os bens que estão em seu nome.

Pelo visto, algumas construtoras estão praticamente falidas, pois há obras paralisadas e outras a “passos de tartaruga” que estão exigindo novos valores dos compradores para prosseguir com a construção. Essa coação tem funcionado diante da falta de conhecimento dos compradores. Assim, o que já foi vendido caro ficará caríssimo, fora da realidade. O prejuízo aumenta com a irremediável desvalorização diante do excesso de oferta.

A rentabilidade, como já dito, tende a ser mínima, podendo o comprador ter que pagar os custos do condomínio e da operadora por muito tempo, já que, com a economia desaquecida, não há demanda para a hotelaria.

Quem comprou unidades hoteleiras que não foram entregues até hoje tem motivos para rescindir o contrato e receber o valor que investiu de volta, mas deve agir com rapidez e profissionalismo para minimizar os prejuízos. 

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