Kenio de Souza Pereira

Kênio de Souza Pereira éadvogado e Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Mercado imobiliário

Comprei o quê, extamente?

Publicado em: Seg, 01/09/14 - 12h10
É comum o imóvel que está à venda ser mostrado pelo proprietário que o ocupa ainda montado, ou seja, com mobiliário, iluminação, armários, aparelhos de ar-condicionado e demais equipamentos que são essenciais para a moradia ou a atividade ali desenvolvida. Diante dessa situação, cabe ao pretendente à compra apurar detalhadamente o que realmente está adquirindo, especialmente por ser o imóvel usado, pois é praxe de mercado o vendedor, ao mudar para outro local, levar diversos equipamentos que são aproveitáveis na nova moradia.
 
O fato de grande parte dos adquirentes de imóveis não ter experiência na compra e venda, cria situações constrangedoras, decorrentes da falta de comunicação e formalização do que foi ajustado. O contrato de compra e venda serve justamente para isso, ou seja, para constar tudo o que foi combinado, de maneira a não deixar dúvidas, especialmente no caso de um bem imóvel que tem elevado valor.
 
MODELO DE CONTRATO – FALTA DE PROFISSIONALISMO
 
Se o vendedor e o comprador dispensam uma consultoria especializada que defenda seus interesses, os quais são antagônicos, correm o risco de se envolver em polêmicas que poderiam ser evitadas com uma redação profissional do contrato. Não adianta deixar o problema por conta do corretor de imóveis – o qual cabe apenas aproximar as partes e estimular o fechamento do negócio – e depois reclamar de possíveis prejuízos. Cabe a cada um, caso não domine as complexidades de uma determinada transação, se informar e assinar um contrato somente após compreender todas as suas cláusulas. 
 
O mercado imobiliário tem regras e costumes que se assemelham às leis, ou seja, quando o contrato de compra e venda prevê somente o endereço do imóvel, sem estipular detalhes do que ficará dentro dele, entende-se que o vendedor, ao desocupá-lo, poderá retirar os chuveiros, luminárias, aparelhos de ar-condicionado, triturador de alimentos, cortinas, persianas, tapetes, divisórias, varal, enfim, toda a decoração, além do mobiliário e quadros. Basta vermos que quando uma construtora entrega o apartamento novo ao adquirente, este o recebe sem iluminação e os itens já citados. 
 
Logicamente, os acessórios que integram a moradia são os armários embutidos, as torneiras e metais, sem os quais seria impossível a ocupação. São esses, por exemplo, que se incorporam ao imóvel e que não podem ser retirados pelo vendedor. 
 
Seria ilógico o vendedor de uma chácara, ao desocupá-la, retirar as palmeiras que custam mais de R$ 5.000 cada, mas é comum o dono levar os vasos de plantas. Ao adquirir uma loja ou casa que tenha aparelhos de ar-condicionado e iluminação, poderá o comprador negociar o preço à parte e, assim, estipular no contrato os equipamentos que deverão ser deixados no imóvel. Mas, se nada constar no contrato, a praxe de mercado já consagrou, há décadas, que todos os equipamentos não listados podem ser retirados. O papel aceita tudo, basta formalizar e evitar dúvidas. 
 
OAB PROMOVE EVENTO SOBRE CONTRATOS
No dia 1º de setembro, às 19h será realizado o XX Encontro Imobiliário, que explicará como fechar negócios imobiliários de forma segura. Como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, explicarei sobre a importância de se redigir contratos conforme as particularidades do caso concreto. Inscrições gratuitas no site: www.oabmg.org.br ou no tel. (31) 3225-5599, com Josi.
 
RÁDIO JUSTIÇA e BAND NEWS
No dia 2/9, às 8:30h, estarei ao vivo no Programa Revista Justiça, da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, esclarecendo sobre os riscos de se utilizar modelos de contratos e convenções, sobre os procedimentos que podem evitar processo judiciais. Ouça no site www.radiojustica.jus.br ou na FM 104,7 Brasília. Envie sua pergunta para Band News BH (89,5 FM) e a responderei na minha coluna nas segundas e sextas-feiras, às 13:10h.

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