Kenio de Souza Pereira

Kênio de Souza Pereira éadvogado e Diretor Regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Mercado Imobiliário

Construtora pobre x dono rico

Publicado em: Sex, 24/10/14 - 14h08
 
Ao adquirir um imóvel na planta, muitos compradores são iludidos pela aparência de construtoras de grande porte, instaladas em sedes bem localizadas e mobiliadas com muito bom gosto. Essas pessoas não imaginam que algumas construtoras podem descumprir com suas obrigações após receber dinheiro dos compradores. Felizmente a maioria age honestamente e entrega o que vendeu. Mas, há caso dos sócios da construtora retirar todos os bens de seus nomes para se tornarem incapazes de saldar as dívidas geradas no caso de condenação em ações judiciais que demoram a ser julgadas.  Esse artifício tem dado certo porque há juiz que demora a conceder medidas liminares para que o patrimônio de uma construtora e de seus sócios seja bloqueado antes que estes simplesmente desapareçam. 
 
Construtoras pegam empréstimos bancários dando como garantia imóveis de terceiros
Há ainda construtora que pega empréstimos bancários de dezenas de milhões de reais, hipoteca o terreno e as unidades aproveitando-se da irresponsabilidade de bancos que recebem os imóveis em garantia mesmo sabendo que estes já foram vendidos a terceiros.
 
Isso é possibilitado devido à falta de cuidado dos compradores, que após fecharem o negócio permanecem inertes, sem averbar o contrato de compra e venda, dando publicidade quanto ao verdadeiro dono do imóvel.
 
O comprador deve ficar atento e agir com rapidez para garantir seus direitos. Quem dorme no ponto pode ganhar um processo judicial e não receber seu crédito porque deixou de tomar providências prévias. 
 
O crime compensa
Muitas vezes nem mesmo o juiz acredita que uma construtora renomada poderia ser capaz de dar um golpe nos compradores e assim resistem em conceder o pedido de liminar bloqueando o patrimônio da construtora no início do processo, deixando que o cumprimento da sentença se dê apenas após não cabimento de recursos, ficando o comprador refém da morosidade do poder judiciário.
 
A falta de malícia do julgador acaba por favorecer sócios de construtoras mal intencionados, que sabendo que responderão com seu patrimônio particular para pagamento do prejuízo que causou aos compradores, desfazem de seus bens com o intuito de deixarem de pagar o que devem, como ocorreu com a construtora Encol em que o dono possuía apenas um carro velho para saldar sua enorme dívida. Isso está acontecendo novamente em Belo Horizonte.
 
Há casos em que o juiz determina que o comprador continue pagando as prestações mesmo com a obra paralisada, como se verifica na construção de um Hotel em Belo Horizonte em que a construtora pegou um empréstimo de 80 milhões no Banco do Brasil e não terminou a obra.
 
O mal empresário, sabendo da morosidade do poder judiciário e da tendência do comprador em permanecer inerte, conclui que dar o cano no Brasil vale a pena.
 
Pressa em realizar o negócio 
O comprador ao verificar que a compra de um imóvel lhe será vantajosa, realiza o negócio com agilidade e se esquece de analisar a documentação referente à construtora com a ajuda de uma assessoria especializada, se agarrando tão somente à esperança de que o imóvel será entregue como prometido.
 
A atuação efetiva da comissão de representantes é fundamental para que os direitos dos compradores sejam garantidos, não podendo essa permanecer omissa por falta de conhecimento ou por excesso de esperança. 
 

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