Mercado Imobiliário

Cuidado com a “azar” imóveis

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 29 de outubro de 2015 | 19:39
 
 

Escolher uma imobiliária exige reflexão para evitar aborrecimentos e prejuízos, sendo fundamental apurar a conduta profissional de quem a dirige. O proprietário, ao assinar o Mandato de Administração autorizando a imobiliária a promover a locação do seu imóvel, concede poderes para o corretor avaliar, analisar o cadastro e assinar o contrato, de forma que tudo que ele fizer refletirá no bolso do locador. É o mesmo que assinar um cheque em branco e, logicamente, ninguém outorga uma procuração para quem não é confiável, honesto e responsável. 
 
O administrador de uma locação tem o dever de respeitar as leis, em especial a Lei nº 6.530/78, o Decreto nº 81.871/78, que regulamentam a profissão de corretor de imóveis, bem como o Código de Ética, pois deve fazer jus à confiança do cliente que lhe entrega seu patrimônio. Os dispositivos legais citados contêm quatro artigos que esclarecem ser ilegal a postura de colocar várias placas de imobiliárias diferentes no mesmo imóvel, pois tal conduta estimula golpes, além de desvalorizar o bem. 
 
Cabe ao proprietário autorizar somente uma imobiliária para ter como exigir compromisso na prestação de serviços, nos termos do Código de Ética: “Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes: apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio; zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.”
 
ESCOLHA BEM PARA NÃO DAR AZAR
Recebemos um e-mail de um locador que, certamente, não pesquisou no site do TJMG sobre a imobiliária (que tem mais de cem processos), que o seduziu com uma bela sede, com o oferecimento de pagar aluguel adiantado e com o fato de ser premiada por uma entidade. 
 
No dia em que solicitou o aluguel adiantado, foi surpreendido com juros de agiotagem. Já quanto a ser “premiada”, vemos, a todo momento, empresas “comprando” premiação, pois várias entidades criam eventos apenas para lucrar. Algumas imobiliárias, para captar o cliente, chegam a enganá-lo com a promessa do aluguel garantido, proposta criminosa e tão complexa, que será o tema do artigo da próxima semana.
 
O locador relatou que o aluguel de seu imóvel foi reajustado para R$2.000,00, tendo o inquilino solicitado a redução para R$1.500,00. Por corresponder ao preço de mercado, o locador aceitou a proposta para não perder o inquilino, e assim, acreditou que receberia líquido o valor de R$1.350,00, já que foi contratada a comissão de 10% da imobiliária.
 
Para sua surpresa, a “azar imóveis” cobrou R$200,00 a título de comissão, tendo alegado o direito a cobrar sobre o valor decorrente do reajuste anual. E, ainda, ele ficou sabendo que a imobiliária ficava com a multa que era paga pelo inquilino quando atrasava o pagamento. Essa atitude é abusiva, fere o art. 6º do Código de Ética e o art. 20 da Lei 6.530/78 que veda o corretor: “prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados”. Cabe a imobiliária receber somente os R$150,00, e quanto à multa, só poderia retê-la se tivesse pago em dia o locador com os recursos dela.
 
RÁDIO JUSTIÇA E TV BH NEWS
Na minha coluna de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal do dia 03/11, às 09h30, abordarei o tema: “Como escolher uma administradora de imóveis e evitar prejuízos”. Ouça ao vivo na FM 104,7 Brasília ou no site www.radiojustica.jus.br e no dia 05/11, às 18h50 na Tv BH News, canal 9 da Net e na internet.