Kênio Pereira

Variação do dólar é desculpa para lucro abusivo

IGP, IGP-M e os aproveitadores de plantão

Por Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2020 | 03:00
 
 

A lei autoriza que os contratantes estabeleçam nos mais variados tipos de contratos o índice que será utilizado para reajustar o preço do bem ou do serviço a cada 12 meses. Ocorre que a enorme desvalorização do real perante o dólar afetou as commodities, que têm cotação internacional, além dos produtos industrializados. Diante disso, o IGP-DI subiu 22,12%, e o IGP-M, 20,93% no período de novembro de 2019 a outubro de 2020, ou seja, a média de ambos é de 21,52%, que corresponde a 5,5 vezes a variação do IPCA-IBGE, que acumulou 3,92% no mesmo período, sendo este o índice utilizado pelo Banco Central como parâmetro da inflação. Já o INPC/IBGE subiu 4,77%, e o IPCA-Ipead, 4,73%, que mede a inflação em Belo Horizonte.

Esse enorme descasamento dos índices tem gerado situação injusta, para não dizer abusiva, pois a disparada do dólar (que pode chegar a R$ 7 em 2022) e de vários produtos internacionais, não onera da mesma maneira os contratos de prestadores de serviços que estipularam que os valores cobrados dos clientes sejam reajustados pelos IGPs.

Obviamente, há casos e casos, como os aluguéis dos imóveis: apesar de parte ser reajustada pelo IGP-M, todos sabem que estes têm como referência o valor de mercado, que se baseia nos preços dos imóveis disponíveis para locação. Desde 2015, quando ocorreu o desaquecimento do setor, a prática tem sido a negociação, pois, quando o valor de mercado é superado, as imobiliárias são as primeiras a solicitar ao locador a redução, visto que lhes interessam a manutenção do inquilino no imóvel. Esta é a realidade que deve ser copiada pelos demais setores ou perderão os clientes.

Ocorre que as empresas em geral, principalmente as que prestam serviços, não estão habituadas a essa flexibilidade que ocorre na locação, pois têm-se constatado abusos. É óbvio que não ocorreu o aumento de custos em torno de 21% nos serviços, nos contratos de manutenção, consultoria, informática, entre outros. Na prática, a pandemia gerou desemprego, fechamento de empresas e o corte de custos, ou seja, a aplicação de índices de inflação na base de 5% se mostra razoável.

Esses setores não têm qualquer relação com o Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br), que subiu em outubro 5,54%, bem próximo dos 5,57%, referentes ao mesmo indicador internacional. O fato é que o IGP-M é composto por 60% do Índice de Preços por Atacado - Mercado (IPA-M), que tem em sua formação os preços do segmento de Metal que reúne alumínio, minério de ferro, cobre, estanho, zinco, chumbo e níquel, com alta de 52,18% (de novembro de 2019 a outubo de 2020), tendo agropecuária alta de 41,52%, e o setor de energia com 41,07%, conforme divulgado pelo Banco Central.

Cabe aos cidadãos e empresários rejeitar a ganância dos prestadores de serviços e de outros fora da realidade, que tentam obter vantagem com a aplicação de percentuais ilógicos, pois eles não vendem commodities e não recebem em dólar para impor reajustes que ferem a boa-fé, a razoabilidade e o senso de honestidade.