LEONARDO GIRUNDI

A Previdência Social

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 05 de abril de 2016 | 03:00
 
 

A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar. Para se ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS. O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram. O objetivo da aposentadoria é substituir a renda do trabalhador quando estava em exercício e para de trabalhar, seja por doença, idade avançada ou condições de trabalho prejudiciais à saúde. 
 
As empresas são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de autônomos e empregados domésticos, são os próprios interessados que devem fazer o pagamento, usando um carnê. Os carnês ou Guias da Previdência Social (GPSs) para começar a pagar o INSS podem ser impressos no site da Previdência ou comprados em papelarias, bancas e livrarias. 
 
O pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas. Para verificar se o patrão está pagando a Previdência Social em dia, o trabalhador pode ir até uma agência do INSS com RG, CPF e o número do PIS (Programa de Integração Social) e solicitar o extrato de pagamento do INSS.
 
Existem quatro tipos de aposentadorias. A aposentadoria especial é para aqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, como excesso de barulho ou poeira ou manipulação de produtos tóxicos. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a essas condições prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho). A comprovação de que o trabalhador tem direito a aposentadoria especial é feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Para isso, antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador deve ir até o setor de recursos humanos da empresa ou até o sindicato de sua categoria para passar por um engenheiro ou médico do trabalho.
 
Aposentadoria por idade??A idade mínima para obter esse benefício é de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para obter este tipo de aposentadoria é de 15 anos. 
 
A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que, por doença ou acidente, forem consideradas sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. A consulta pode ser agendada pelo telefone 135.Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver uma doença que daria o benefício. As pessoas que recebem aposentadoria por invalidez têm que passar por um médico da Previdência a cada dois anos, senão o benefício é suspenso. 
 
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional (variando de acordo com o tempo e o valor da contribuição). Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem contribuir por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos. Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que ter tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.