Leonardo Girundi

A reforma trabalhista

Publicado em: Sex, 15/12/17 - 02h00

Como todos sabem e foi tema de algumas colunas, o ano de 2017 também foi marcado pela reforma trabalhista. Como se não bastasse as alterações, devido a crise financeira ocorrida nos anos anteriores houve, país afora, milhões de ações trabalhistas.

Primeiro, porque o número de desempregados bateu dados recorde e se existem muitos desempregados é lógico que a este fato antecedeu um grande número de rescisões trabalhistas, o que consequentemente aumentou o número de ações trabalhistas. Somados a este fato, o efeito da falta de dinheiro, leva as pessoas a buscarem em todos os lugares um suspiro financeiro e, muitas vezes, acham que têm direito quando na realidade não têm ou não conseguem provar que tem.

E no direito, falar e não provar é o mesmo que não falar. Com o número sem fim de ações, temos percebido que estas, que eram reconhecidamente céleres, se tornaram mais lentas e as agendas lotadas dos tribunais empurram as demandas por anos. Mas um efeito novo é que agora, com a alteração da legislação trabalhista temos visto os empregados serem condenados a pagarem quando não ganham as ações.

Empregado paga

Vamos a um caso concreto. “Uma ex-funcionária do banco Itaú Unibanco foi condenada a pagar R$ 67,5 mil à empresa para cobrir as despesas com advogados, após perder uma ação ajuizada em 11 de julho. A decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), só foi publicada no final de novembro, e foi baseada nas novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor no dia 11 do mesmo mês.

A trabalhadora, que ocupava o cargo de gerente comercial em uma agência de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, pedia R$ 40 mil por direitos que não foram respeitados pelo banco. Segundo informações divulgadas pelo Uol, o próprio juiz considerou este valor incoerente e aumentou o pedido para R$ 500 mil.

Apenas uma parte dos pedidos foi concedida a favor da ex-funcionária, como os 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Entretanto, o juiz considerou que os demais pedidos não procediam, como acúmulo de função, abono de caixa, horas-extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais.

Além disto, a bancária também não teria direito ao benefício da Justiça gratuita. Por causa do ganho da trabalhadora em relação ao intervalo – fixado em R$ 50 mil – o Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 7.500 para as despesas advocatícias. Já a ex-funcionária, que perdeu nas outras questões, que somaram R$ 450 mil, terá de pagar R$ 67,5 mil. A este valor, o juiz adicionou R$ 1.000 às custas processuais a serem pagos pela bancária.

Decisões como esta tendem a equilibrar as obrigações e responsabilidades judiciais e farão, em médio prazo, as pessoas pensarem antes de propor uma demanda judicial.

Fonte: Uol

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