Leonardo Girundi

Aposentadoria menor do que salário atual

Publicado em: Ter, 01/07/14 - 03h00
Talvez você ainda não saiba, mas, quando se aposentar, é provável que sua aposentadoria não tenha o mesmo valor do salário que você recebe hoje, na ativa.

Isso acontece porque nossas contribuições mensais ao INSS são feitas sobre o salário de contribuição, que é, basicamente, o salário que auferimos mensalmente de nossos empregadores, respeitando o limite de R$ 4.390,24.

Significa dizer que você pode até receber salário superior a esse limite, mas, para calcular quanto você deve ao INSS, como contribuição, não será computado valor excedente ao mesmo. Assim, sobre o salário recebido incide a alíquota que determina o valor da contribuição mensal do trabalhador a ser recolhida ao INSS. O desconto atual no salário para quem contribui sobre o teto do INSS é de R$ 482,93.

Ocorre que quando nos aposentamos não recebemos exatamente o mesmo salário que costumávamos receber na ativa. O valor que recebemos de aposentadoria é chamado salário de benefício e se calcula da seguinte forma: para aqueles que se aposentam por idade ou por invalidez, o valor da aposentadoria (salário de benefício) corresponde à média dos maiores salários percebidos em 80% de todo o período contributivo. Isto é, se você contribuiu 200 meses, a sua aposentadoria será igual à média aritmética de 160 desses meses.
 
Para fazer essa média, a Previdência irá selecionar os 160 meses em que seu salário foi mais alto, somar os valores desses salários e dividir por 160, encontrando, então, a quantia que você receberá por sua aposentadoria.

Para os que se aposentam por tempo de contribuição o cálculo é o mesmo, entretanto, incide obrigatoriamente o famigerado fator previdenciário, que deve ser analisado em cada caso.
Assim, duas conclusões são possíveis: primeiro, a de que a aposentadoria paga pelo INSS nunca será superior ao salário de contribuição, que em 2014 está limitado ao teto de R$ 4.390,24. Dessa forma, se você recebe valor superior a esse, deve adquirir um plano de previdência privada para que, ao final, sua aposentadoria seja complementada pelo plano. Segundo, o valor da aposentadoria não é necessariamente igual ao salário que se recebe na ativa, mas corresponde à média de 80% dos (maiores) salários recebidos ao longo do tempo e, consequentemente, pode ser maior ou menor que o último salário percebido.

A nós, cidadãos, resta estar atentos à legislação vigente e cientes de que a situação financeira que nos aguarda no futuro pode não ser a mesma de que gozamos hoje.

Infelizmente, vivemos em um país que não valoriza seus idosos, mas, ao contrário, exclui e não permite que eles desfrutem uma aposentadoria serena, digna e com o mínimo de conforto. Por isso, somos nós que devemos trilhar o presente já com vistas naquilo que nos aguarda, certos de que o amanhã começa a ser construído hoje.

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