Leonardo Girundi

Crimes contra o sentimento religioso

Publicado em: Sex, 22/09/17 - 03h00

Apesar de serem pouco comuns no Brasil, os crimes contra o sentimento religioso existem e merecem reprimenda do Estado para uma perfeita harmonização da sociedade. Interessante analisarmos que a lei que os define não é recente. Ao contrário, é mais precisamente de 1940 e está no Código Penal Brasileiro. Tivemos, nos últimos anos, algumas condutas relevantes, muito comentadas, que poderiam ser alvo desse ordenamento. Mas, como muitos da população desconhecem, acabamos achando que uma conduta não é bonita, mas, na realidade, essa conduta pode ser criminosa. Devemos lembrar que vigora no Brasil o princípio de que ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando que não a conhece. Sendo assim, vamos à lei para facilitar e melhor avaliar os casos. A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, inciso VI, dispõe “ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção de culto e suas liturgias”.

Já o Código Penal, no artigo 208, diz “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: pena – detenção de um mês a um ano ou multa”. Para configurar a zombaria, essa há de ser feita em local público ou de acesso público, pois a lei quer impedir que várias pessoas tomem conhecimento da manifestação desairosa. Já o ultraje por motivo de religião, que envolve escarnecer (troçar, zombar, motejar) de alguém, por motivo de crença ou de religião, tem-se que o achincalhe, ou a zombaria, deve ser motivado pelo fato da crença ou da função pública. Para o crime de impedimento de culto religioso, tem-se que existir a ação física consiste em impedir (paralisar, suspender) ou perturbar (alterar, atrapalhar) cerimônia ou prática religiosa, como é o caso da missa ou de qualquer outra cerimônia religiosa. Vilipendiar é considerar vil, desprezar ou ultrajar injuriosamente. Ato mais danoso que ofender.

É muito importante observarmos os limites da lei. O Brasil possui uma grande liberdade religiosa e de expressão, mas isso não significa que podemos fazer o que quisermos ou agir simplesmente com nossa cabeça. Existem limites legais. Isso não quer dizer que você não possa se posicionar contra uma prática quando perguntado ou em sua congregação com base e fundamento dentro do que prega ou acredita. Então, você pode falar que não concorda com outra religião, mas você não pode zombar dela. A forma como se fala e se expressa diz muito sobre sua vontade e sua intenção. No mais, normalmente, esses crimes exigem conduta dolosa, ou seja, a pessoa queria zombar ou, no mínimo, criar um constrangimento.

Esse limite da lei, do razoável é um grande problema, pois é muito subjetivo, e, quando assim o é, devemos agir ou pensar como o homem médio. Ou seja, se falassem assim de você, de sua religião, você se sentiria constrangido? É mais do que não concordar, pois ninguém é obrigado a concordar com ninguém. Mas você deve respeitar a opinião do outro. Espere. Eu falei opinião? Então, minha opinião pode ser diferente? Sim. Por questões religiosas também pode? É lógico. Respeito é a palavra de ordem. Assim, usar em passeatas de vestes objetos e cenas que afetam, zombam ou vilependiam determinada religião deve ser considerado crime. E mais: usar objetos religiosos como suposta arte para fazer algo contrário àqueles que acreditam que aquele objeto é santo ou religioso é crime, e isso é passível de reprimenda do Estado. Ligue-se em seu direito.

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