LEONARDO GIRUNDI

Dicas importantes para as compras

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 08 de novembro de 2016 | 03:00
 
 

Confira algumas dicas importantes para você, consumidor, saber como se portar durante este período de compras de Natal. Lembre-se: essas dicas são importantes também para os ouros dias do ano.

1) Nota Fiscal: exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Inicialmente, esse documento comprova que o fornecedor pagou os impostos inerentes e, depois, ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se o produto ou serviço tiver algum efeito, sem esse documento, o consumidor terá mais dificuldade de provar suas alegações.

2) Produto com defeito: o consumidor tem prazos para reclamar da compra de produtos com defeito. Para os casos de produtos não perecíveis (móveis, eletrodomésticos etc), o prazo é de 90 dias. Em casos de produtos perecíveis, o prazo é de 30 dias. Nos primeiros 30 dias após a reclamação, a empresa pode determinar a solução do caso, mas, depois disso, o consumidor tem o direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta devidamente corrigido ou pedir um abatimento sobre o produto com defeito.

3) Acidente de consumo: sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele. Para tanto, leia atentamente o manual ou as informações obrigatórias, normalmente afixadas no verso da embalagem. Caso ocorra algum acidente, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.

4) Compra de alimentos: nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada. Se fizer isso sem perceber, com a nota fiscal em mãos, o consumidor pode exigir a troca da mercadoria.

5) Compra de inseticidas: evite usar inseticidas que não têm cheiro, porque, geralmente, pela falta do odor, os consumidores tendem a usar em maior quantidade e achar que não é venenoso. Normalmente, esses produtos são tão venenosos quanto os que têm cheiro forte. Siga o descrito na embalagem; se não existir a informação obrigatória de precaução, o fabricante deve ser responsabilizado.

6) Consumidor intoxicado: se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer produto de limpeza, não dê leite ou água e nunca provoque vômito! Na embalagem do produto, deve estar escrito o telefone de emergência para informar os primeiros socorros.

O consumidor também pode ligar para o 192 (Samu) ou levar a pessoa intoxicada para um hospital.