Leonardo Girundi

Direito das mulheres

Publicado em: Sex, 09/03/18 - 03h00

Em comemoração ao dia 8 de março, conhecido como o Dia Internacional das Mulheres. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 53% do eleitorado brasileiro é composto por mulheres. As reivindicações e lutas das mulheres por direitos civis, políticos e sociais ocorrem há muitos anos no Brasil e no mundo. Apesar de vários avanços, as ações do movimento feminista são decisivas para a conquista de melhores condições e igualdade de gênero.

A história do movimento feminista possui três grandes momentos. O primeiro foi motivado pelas reivindicações por direitos democráticos como o direito ao voto, divórcio, educação e trabalho no fim do século XIX.

O segundo, no fim da década de 1960, foi marcado pela liberação sexual (impulsionada pelo aumento dos contraceptivos). Já o terceiro começou a ser construído no fim dos anos 70, com a luta de caráter sindical.

De acordo com o estudo Estatísticas de Gênero 2014 – uma análise dos resultados do Censo Demográfico 2010, 12,5% das mulheres com 25 anos ou mais completaram o ensino superior em 2010. A participação masculina, no período, era de 9,9%.

Após a conquista do direito ao voto, estabelecido pela Constituição Federal em 1932, as mulheres passaram a ocupar maior espaço no eleitorado do país.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente, a participação feminina é de quase 53% do total de 146.470.880 eleitores no Brasil. O movimento feminista possibilitou ainda que, em 1934, o Brasil elegesse Carlota Pereira Queiróz, como sua primeira deputada. Naquele mesmo ano, a Assembleia Constituinte assegurava o princípio de igualdade entre os sexos, o direito ao voto, a regulamentação do trabalho feminino e a equiparação salarial entre os gêneros.

Mas o números da violência ainda continuam grandes. Nos anos 1980, as feministas embarcam na luta contra a violência às mulheres. Em 1985, é criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), subordinada ao Ministério da Justiça, com objetivo de eliminar a discriminação e aumentar a participação feminina nas atividades políticas, econômicas e culturais. A Lei do Feminicídio, por exemplo, sancionada em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos. Mas, talvez, a mais conhecida das ações de proteção às vítimas seja a Lei Maria da Penha.

Agora, mulheres e homens são iguais e ambos podem opinar sobre todas as questões da família. Com o novo Código Civil, acabou a “chefia da sociedade conjugal” que era exercida apenas pelo homem. Antes existia o patrio poder, que origina-se do latim, poder do pai. Agora vigora no Brasil o poder familiar.

Outra inovação do Código de 2002 é a possibilidade que se dá para qualquer dos nubentes, acrescentar ao seu nome o nome do outro e não apenas à mulher acrescentar o nome do marido como outrora. Agora, o marido também poderá acrescer ao seu nome, o nome da esposa. Ou ainda, continuarem com os nomes de solteiros.

Com o Código Civil de 2002, a mulher ainda deixou de ser apenas uma colaboradora do marido, que tinha a chefia da família. Partindo do princípio de que, a todo direito corresponde um dever, além de estabelecer o direito da igualdade, estabelece, também, as obrigações para com as despesas de sustento da família e a educação dos filhos, que são obrigações tanto do homem como da mulher.

Não é permitido em nenhum regulamento de empresa, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, qualquer restrição ao direito da mulher ao emprego por motivo de casamento ou gravidez. A empregada não pode ser despedida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O correto é que quando for confirmada a gravidez, por exame de laboratório, a empregada apresente ao empregador o comprovante do exame e exija recibo de entrega. Se ligue no seu direito.

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