Seu Direito

Direito dos idosos

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 29 de setembro de 2015 | 03:00
 
 

Os idosos, definidos pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal no 10.741/2003) como aqueles que têm 60 anos de idade ou mais, constituem a camada da população que mais cresce a cada ano. Dados do Censo de 2010 do IBGE revelaram um aumento da população com 65 anos ou mais, que era de 4,8% em 1991, passando a 5,9% em 2000 e chegando a 7,4% em 2010. Característica comum da população em países desenvolvidos, o Brasil começa a ver crescer “de forma acelerada” o número de idosos. Um estudo do IBGE mostra que a quantidade de brasileiros com 60 anos ou mais cresceu 55% entre 2001 e 2011. Isso significa que a terceira idade passou de 15,5 milhões para 23,5 milhões de pessoas em dez anos. Além disso, 76,8% deste grupo recebe algum tipo de benefício da Previdência Social. O que é um grande problema para o INSS, pois a tendência é que em dez anos 99% da população idosa receba algum benefício previdenciário. O que significa menos pessoas contribuindo e mais pessoas recebendo. Temos muito a aprender para adaptarmos melhor ao futuro do nosso país.

Como consumidores, são um público que merece especial atenção, pois produtos e serviços têm sido desenvolvidos e oferecidos especialmente para eles. No entanto, os idosos nem sempre recebem informações e orientações suficientes para fazer uma boa escolha.

Todo idoso tem o direito a ser atendido, com prioridade, nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. O atendimento preferencial deve ser prestado em hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, teatros, aeroportos e muitos outros lugares. O Estatuto do Idoso ainda determina que os planos de saúde não podem discriminar por causa da minha idade, cobrando por isso valores diferentes nas mensalidades.

O estatuto determinou que as mensalidades dos planos de saúde não podem mais ser reajustadas para quem tiver 60 anos ou mais. Outra notícia importante é que quem utiliza um plano de saúde contratado pela empresa onde trabalha, ao ser demitido ou se aposentar tem o direito de continuar com o mesmo plano, seja individual ou familiar, com os mesmos benefícios, desde que passe a pagar integralmente a mensalidade, ou seja, pague a sua parte e a parte que a empresa pagava.

Além de tudo isso é sempre importante lembrar que pelo Estatuto do Idoso, comete crime quem abandona o idoso em casas de saúde, entidades de longa permanência ou semelhantes; nega o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, pela recusa dele em dar procuração à entidade de atendimento; submete o idoso a condições desumanas ou degradantes ou deixa-o sem alimentos ou cuidados indispensáveis; não satisfaz as necessidades básicas do idoso, quando obrigado por lei ou mandado; apropria-se de ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, utilizando-os de forma diferente da sua finalidade; retém o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. Respeite a vida, respeite os mais velhos, plante boas atitudes e colha um bom futuro.