LEONARDO GIRUNDI

Direitos do trabalhador

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 12 de janeiro de 2016 | 03:00
 
 

Há muito se fala das necessárias alterações no direito trabalhista. Da forma que está, com a carga tributária altíssima e o peso dos encargos trabalhistas, o país continuará crescendo pouco. Em empresas pequenas ou médias a folha de pagamento salarial pode chegar em até 40% sobre o faturamento, e na grande maioria das empresas brasileiras o seu maior custo é com os empregados. Ainda existem muitas garantias aos empregados o que dificulta o crescimento nas ofertas de emprego e, consequentemente, o crescimento do país. 

O nosso direito trabalhista teve como pai Getulio Vargas e da lá para cá poucas coisas foram criadas ou alteradas para melhorar a vida das empresas. O que com certeza acontecerá nos próximos anos. Tudo isto, somados aos avanços da Justiça do Trabalho, que hoje incluem o nome dos sócios nos cadastros dos devedores (o que inclusive não concordo) e o bloqueio indiscriminado de bens e valores, fazem o cenário nacional pior ainda para os empresários. 

Flexibilizar não significa retirar os direitos dos trabalhadores, pois se assim o fosse, seríamos totalmente contrários, mas, sim, reduzir os encargos sobre a folha de pagamento, bem como facilitar a contratação temporária, diária ou até mesmo por hora. Já existe, por exemplo, um projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados, e que deve ser votado nos próximos dias no Senado, que possibilitará a terceirização de todas as funções, depois de 20 anos de tramitação. Hoje, somente a limpeza, segurança ou serviços que não compõem a atividade fim da empresa podem ser terceirizados. O aumento na terceirização da mão de obra já seria uma flexibilização. 

Facilidade ao contratar e facilidade ao pagar melhoraria bastante a vida dos empresários que poderiam contratar mais pessoas. Mas vamos aos direitos do trabalhador ao se desligar do emprego. São duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido) ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito: saldo de salário, ou seja, os dias que trabalhou; 13° salário proporcional aos meses que trabalhou; férias proporcionais aos meses que trabalhou; 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais; aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. 
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito: saldo de salário; aviso prévio no valor de sua última remuneração; 13º salário proporcional; férias proporcionais; 1/3 de férias; saque do FGTS; indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS e seguro desemprego.