LEONARDO GIRUNDI

Paternidade socioafetiva

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 24 de agosto de 2018 | 03:00
 
 

O tema é importante, profundo e tem passado por mudanças, tais como os demais temas do direito de família. As alterações mais sobre o assunto recentes passaram pelas novas determinações do que é uma família, da mudança do pátrio poder (termo que determinava poder do pai sobre a família) para o atual poder familiar – demonstrando o que determina a Constituição, ou seja, pai e mãe são igualmente responsáveis pela direção da família.

A partir da Constituição Federal de 1988, os filhos assumiram igualdade de direitos e não mais possuem os nomes adjetivados, tais como adotivo, adulterino, fora do casamento e bastardo. Desde 88, filho é filho, pois não tem culpa dos pais que tem. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (Art. 22 § 6º).

Houve mudanças também em relação aos pais. E perguntas antes muito fáceis de serem respondidas ficam mais complexas. Por exemplo: “Quem é o pai?”. A paternidade socioafetiva tem se tornado frequente em nossos tribunais, que têm se posicionado em conformidade com a máxima popular de que “pai é quem cria”.

Conforme leciona a ex-desembargadora Maria Berenice Dias: “Tal como aconteceu com a entidade familiar, agora também a filiação passou a ser identificada pela presença de um vínculo afetivo paterno-filial. O Direito ampliou o conceito de paternidade, que passou a compreender o parentesco psicológico, que prevalece sobre a verdade biológica e a realidade legal”.

São vários os tipos de paternidade socioafetiva, tais como as advindas das doações de sêmen ou das barrigas de aluguel. No entanto, não podemos nos esquecer das originadas em adoções à brasileira (quando alguém, sem o devido processo de adoção, pega uma criança para criar colocando o seu nome ou não no registro de nascimento); nos casos de casais separados ou de mães solteiras em que um novo homem assume as responsabilidades do lar; ou daquelas em que alguém, por guarda judicial ou não, assume as responsabilidades de pai sobre uma criança por toda a vida desta. Em todos os casos, o afeto e o que pensa a criança devem ser ressaltados – se ela trata esse indivíduo como pai, respeitando, fazendo referência em atos cívicos (como convites de formatura e casamento), para fins legais, pai ele é.

A paternidade socioafetiva deve ser considerada uma das novas manifestações familiares instituídas por meio do afeto, sem o qual nenhuma base familiar pode resistir, e ter sua importância reconhecida tal como sempre aconteceu em relação à paternidade biológica ou jurídica. Assim, não há como negar que a paternidade constituída sob a forma socioafetiva é digna de reconhecimento jurídico e social.

Encerro, como filho, reconhecendo a importância de um pai na vida de seu filho. No meu caso, o meu pai era biológico, e o que ficou foi o seu legado, os dias que passamos juntos, as correções, a paixão pelo futebol, a comida predileta, a música, o radinho de pilha, a presença marcante e sempre notada, a voz, o exemplo. O que fica é o afeto e a saudade.