Direito do consumidor

Serviços e compras pela internet

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 19 de janeiro de 2015 | 04:00
 
 

Este mês bateu mais um recorde de conexões a internet. E esse fato se deve a uma melhora nos serviços de internet, o maior acesso a banda larga, inclusive para pessoas de baixa renda e a invasão da tecnologia em nossas vidas. Se antes o acesso era restrito a pontos fixos (computadores) nas grandes empresas, hoje o acesso é feito de qualquer lugar, por qualquer pessoa por meio dos smartphones e dos tablets. Somados a esses fatos, a correria do dia a dia, a falta de tempo e o trânsito cada vez mais caótico fazem das compras e serviços pela internet ganharem mais espaço. Mas não se engane, porque os problemas advindos dessas operações também crescem na mesma proporção. E essas como as demais modalidades de compras são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor. De qualquer modo, recomendamos ao consumidor adquirir produtos ou serviços somente de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico e telefone.

Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, sendo dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital. Importante lembrar que, como se trata de uma relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova, com isso, quem tem que provar que o produto foi entregue no prazo estipulado, da forma contratada, funcionando ou até mesmo se realmente foi entregue será o fornecedor (vendedor).

Mesmo assim, recomendamos que o consumidor imprima os documentos que comprovem a relação contratual, como e-mails trocados com o fornecedor; pedido e confirmação da compra etc, ou guarde em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

Caso o produto entregue ou serviço executado apresente vícios, o consumidor poderá solicitar à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – refazimento do serviço; III - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; IV - o abatimento proporcional do preço; ou V – complementação do peso ou medida do produto.

Além dos motivos de trocas usuais, no caso das compras pela internet ou pelo telefone, apresentam mais dois motivos para troca ou para desistir dessa compra que são: a) o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas; ou b) for induzido a contratar sem a necessária reflexão. Nesses casos, o consumidor poderá arrepender-se num prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido.

Agora, nada melhor do que prevenir, então, busque informações sobre o site ou empresa, verificando se há reclamações no cadastro do Procon e, ainda, coletando referências. Verifique o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas. Analise os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega. Não deixe de verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários. Não forneça informações pessoais desnecessárias para realização da compra.

Guarde todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido. Guarde em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições. E, antes de fazer a compra pela internet, não deixe de identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, tais como CNPJ além de efetuar uma ligação para o telefone informado para saber se realmente a empresa existe. E sempre exija a nota fiscal e não se esqueça do seu direito.