Luiz Tito

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Decisão

Nova Lima e a MG-030

Publicado em: Sex, 16/09/22 - 03h00
MG-030, em Nova Lima, terá interdição parcial durante o dia após deslizamento | Foto: Reprodução

Mandado de Segurança Cível (MS), com pedido de tutela de urgência, foi impetrado pela vereadora de Nova Lima Juliana de Sales (Cidadania) e decidido conforme requerido pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca, Kleber Alves de Oliveira, obrigando o prefeito João Marcelo Dieguez e mais quatro secretários municipais a fornecer, em 48 horas, informações que, segundo a vereadora, vêm sendo seguidamente sonegadas pelo município, obrigando a formalização de ofícios para sua obtenção. A questão central do MS está na extensa obra de ampliação da MG–030, cujo orçamento já se quintuplicou, e a obra pouco ou nada avançou em todo tempo de sua construção. O município de Nova Lima, alega a requerente, não cumpre a obrigação constitucional de tornar públicas as informações sobre gastos e investimentos, previstos no Orçamento. No pedido, totalmente deferido, o juiz gravou em seu despacho a ameaça de aplicação de multa ao prefeito João Marcelo e aos secretários envolvidos com a obra, se não houver o estrito cumprimento do prazo determinado para formalização das informações. Segundo a vereadora Juliana Sales, “vamos abrir essa caixa-preta”.

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