JOSIAS PEREIRA

Ineficiência em coibir o aliciamento de atletas

Se a FIFA não possui condições de fiscalizar essas movimentações, as federações deveriam ser obrigadas a punir seus filiados

Por Da Redação
Publicado em 14 de janeiro de 2019 | 03:00
 
 

No ano passado, Magic Johnson, lendário jogador de basquete da NBA e hoje gerente geral do Los Angeles Lakers, recebeu uma multa de US$ 50 mil por apenas elogiar o atleta Giannis Antetokounmpo, estrela do Milwaukee Bucks, no que a liga norte-americana considera como uma espécie de aliciamento, uma vez que dirigentes são proibidos de darem declarações públicas sobre atletas de outros times.

Os bastidores do esporte também são conhecidos pelas ligações muitas vezes escusas entre dirigentes e os famosos representantes/empresários e agentes de atletas. Mas existe um grande cuidado na NBA, por exemplo, para evitar que situações como as que vêm acontecendo no futebol se repitam de forma sistemática. Dentre eles, o teto salarial e a própria intervenção da liga nas transferências de jogadores.

A exclusividade não é só do Cruzeiro, que viu seu camisa 10, Arrascaeta, dar adeus de uma maneira tumultuada da Toca da Raposa. Mas também eclode na Europa, com claras rusgas entre gigantes como Chelsea e Bayern de Munique, disputando a ferro e fogo a jovem estrela Callum Hudson-Odoi, garoto de apenas 18 anos, destaque das categorias de base dos blues e que já recebeu quatro ofertas diretas dos bávaros para deixar a Inglaterra.

Ainda em solo inglês, o West Ham trava uma batalha com o irmão e empresário do atacante Marko Arnautovic, Danijel, que almeja a transferência de seu cliente para o futebol chinês. Uma proposta que chegou diretamente às suas mãos, sem nenhuma tratativa entre chineses e o West Ham.

Vamos ao que a FIFA estabelece, segundo o documento “Regulations on the Status and Transfer of Players”, “nenhum clube poderá contactar um jogador de um outro clube, ou o seu agente, sem contactar previamente, por escrito, o clube a que o jogador está vinculado; de igual forma o jogador só poderá negociar um contrato com um novo clube, caso o contrato com o seu atual clube tenha expirado, ou venha a expirar num prazo inferior a seis meses”.

Ainda de acordo com o documento da FIFA, “o descumprimento das normas impostas terá consequências sancionatórias para o faltoso, como o impedimento de contratações”, indica.

Mas, na prática, os processos dessa espécie analisados pela entidade desenrolam-se de forma morosa e culminam em punição apenas quando há o aliciamento de jogadores ainda nas categorias de base. Existe uma completa ineficiência da entidade em investigar as denúncias, algo que se deve à vastidão do esporte e à falta de mecanismos das entidades locais, que não conseguem coibir tais ações.

Mesmo com a presença de uma liga que administra, dentre outros contratos, os direitos de TV, a questão jurídica das transferências não é regulamentada, deixando os clubes à mercê de sua própria sorte. Se a FIFA não possui condições de fiscalizar estas movimentações, as federações deveriam ser obrigadas a punir seus filiados, promovendo uma reestruturação em seus regulamentos. Ou que as próprias federações sejam as mediadoras das transferências, evitando situações vexatórias como as do caso Arrascaeta.