Política

Redemocratização

“A Lei Orgânica abriu espaços para a participação da sociedade”

Publicado em: Dom, 07/06/20 - 03h00
Patrus destaca a inclusão social e a participação popular como diferenciais da lei que rege a capital mineira | Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados - 7.11.2019

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte surgiu no seio da redemocratização do país, época em que o Brasil se reconstruía e buscava nova identidade, após 21 anos de ditadura militar. Segundo o deputado federal Patrus Ananias (PT), que em 1990 era vereador da capital mineira e foi o relator do texto, a lei trazia o espírito da época e refletia um pouco do debate que havia sido construído anos antes, para a redação da Constituição da República, de 1988, e da Constituição de Minas Gerais, de 1989.

“O processo de elaboração da Lei Orgânica se deu em um momento muito anunciador da história do país, porque ocorreu logo depois de promulgada a Constituição, que foi fruto de amplo debate sobre os grandes temas nacionais. Era um momento de abrir os horizontes do Brasil. Então foi nesse contexto de esperança, de avanços democráticos e no campo social, que nós redigimos a Lei Orgânica”, disse o deputado.

Ele afirmou que a legislação se tornou referência nacional e trouxe importantes avanços inclusive sobre a própria Constituição, especialmente em relação à educação. “A exigência constitucional era de que os municípios vinculassem 25% de sua receita à educação. E nós, então, considerando a educação como uma política realmente prioritária, estabelecemos que o município de Belo Horizonte encaminhasse 30% do seu orçamento para a educação”, detalhou.

 

Diferenciais

Patrus destacou a inclusão social e a participação popular como diferenciais da lei que rege a capital mineira. “Nós abrimos a Lei Orgânica para as questões sociais, que depois se tornaram uma grande referência no Brasil. Então, foi a questão da inclusão social, a questão da educação infantil e das creches e a segurança alimentar, ou seja, o direito humano à alimentação adequada como sendo o primeiro degrau do direito à vida e do exercício do direitos e deveres da cidadania”, lembrou.

E o parlamentar ainda completou: “A Lei Orgânica abriu espaços também para a participação da sociedade, abriu horizontes na perspectiva da democracia participativa para que as pessoas pudessem exercer de fato seus direitos e deveres de cidadania. Então, a Lei Orgânica foi também um primeiro passo que nós demos para implantar depois, como prefeito de Belo Horizonte, o Orçamento Participativo e outros mecanismos de participação efetiva da sociedade por meio de conselhos da saúde, da educação, da cultura, da criança e do adolescente”.

 

Direitos assegurados

Para a presidente da Câmara, Nely Aquino (Podemos), a Lei Orgânica acompanhou as mudanças na capital. “Nesses 30 anos, as relações entre os munícipes e deles junto à Administração sofreram incontáveis modificações, próprias da dinâmica das cidades, o que ensejou alterações no seu texto original. Contudo, essas alterações preservaram as diretrizes da Lei Orgânica, concebidas para assegurar direitos aos cidadãos e regular os conflitos decorrentes do convívio social”, avalia.

A reportagem tentou ouvir o vereador Henrique Braga (PSDB) que já era parlamentar à época da promulgação da Lei Orgânica, mas ele não tinha respondido à solicitação de entrevista até a publicação desta reportagem. 

 

 

 

 

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