Raimundo Couto

Jornalista especializado no setor automotivo, escreve às quartas-feiras no caderno Veículos

Sobre o Uber I

Publicado em: Qua, 04/01/17 - 02h00

Desde que surgiu como alternativa para minimizar o problema de demanda na mobilidade urbana, o aplicativo Uber vem dando o que falar no Brasil e nos muitos países onde o serviço é oferecido. Apesar das posições contrárias, o Uber segue atendendo milhares de pessoas por dia. Polêmico, o assunto ainda vai render muito. E, quanto mais esclarecimentos forem possíveis, maior a possibilidade de busca por um entendimento no qual sejam minimizados prejuízos e potencializados os benefícios em favor do consumidor. É preciso que se encontre um ponto de equilíbrio para que a onça não morra de fome e o cabrito se mantenha vivo.

Por isso, nesta e na próxima semana, vamos ceder nosso espaço ao advogado especialista em direito processual do trabalho Ricardo Meneses dos Santos, que discorre sobre alguns desdobramentos do Uber.

“A regulamentação de aplicativos de transporte como Uber, Cabify, Easygo e 99 Pop, que oferecem motoristas particulares à população, ainda é novidade – não apenas no Brasil, mas em diversos países. A questão mais discutida, inclusive pela União Europeia, é a definição da essência desses aplicativos: trata-se de empresas de transporte ou apenas de plataformas eletrônicas que conectam as partes? O caso será apreciado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e deve reverberar por todo o mundo de acordo com a decisão.

“A questão surgiu após o lançamento do Uber (também conhecido como Pop) na cidade de Barcelona, onde a maior empresa de táxis local denunciou o aplicativo Uber com a alegação de prestar um serviço de transporte ilegal. O Uber suspendeu a modalidade no local enquanto aguarda o julgamento, porém argumenta que é uma plataforma digital que liga condutores e clientes, por isso não presta serviço de transporte. Na Inglaterra, motoristas do Uber conseguiram o vínculo trabalhista com a empresa, garantindo seus direitos, como pagamento mínimo e folga remunerada. No entanto, a questão é muito mais complexa.

“Mas, afinal, a quem interessa a regulamentação de serviços de transporte por aplicativos como o Uber? Primeiro é necessário estudarmos o histórico das empresas e sua evolução em tão pouco tempo de existência. O Uber surgiu com a proposta de prestar um serviço diferenciado, ao oferecer carros de luxo para transporte de passageiros a um preço mais acessível e com a promessa de motoristas diferenciados em relação à educação (grande queixa de usuários de táxis), além do compromisso de uma viagem diferenciada, com o oferecimento de produtos como: água, balas, carregadores de celulares e promoções para novos participantes.

“Muitas pessoas investiram em carros de luxo nos padrões exigidos pela empresa, dentre eles modelos com quatro portas, bancos em couro e ar-condicionado – tudo para tentar uma nova vida como motoristas particulares. Os resultados foram excelentes. A propaganda da empresa e, principalmente, o boca a boca fizeram com que disparasse o número de passageiros e de motoristas interessados. O sucesso foi tanto que muitas pessoas largaram seus empregos e investiram na nova carreira. Motoristas e passageiros estavam extremamente satisfeitos.

“Porém, com a popularização de smartphones e aplicativos no dia a dia das pessoas, ocorreu uma guinada em relação ao serviço prestado, já que havia uma necessidade cada vez maior de motoristas, devido à demanda. Assim, os aplicativos diminuíram as exigências para que particulares pudessem prestar o serviço. Hoje, basta que os veículos tenham algumas características, como serem de ano/modelo a partir de 2008 e terem quatro portas, cinco lugares e ar-condicionado”.

Segue e se encerra na próxima semana. Um feliz 2017 para todos!

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