Sandra Starling

Sandra Starling é advogada e cientista política e escreve às quartas-feiras

'Agora vou mudar minha conduta'

Publicado em: Qua, 25/10/17 - 02h00

Nos últimos dias, as atenções foram voltadas, precipuamente, para os desdobramentos da decisão do Supremo pela qual ficou assentado que medidas cautelares decretadas contra parlamentares precisam ser submetidas ao crivo da respectiva Casa do Congresso Nacional. Todo mundo deu seu pitaco sobre o fato, na imprensa em geral e em debates pela televisão.

No julgamento, porém, o ministro Celso de Mello advertiu seus pares a respeito da incoerência que estavam prestes a estabelecer. Poucas semanas antes, em uma ação de controle de constitucionalidade promovida pelo Democratas a respeito do art. 92 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o STF decidiu que o Superior Tribunal de Justiça pode suspender governadores de Estado do exercício do mandato eletivo, por crime comum, sem que para isso seja necessária autorização prévia das respectivas Assembleias legislativas, ou que essa medida cautelar deva, posteriormente, ser ratificada pelo Parlamento estadual. O caso interessa diretamente ao governador Fernando Pimentel.

Naquele caso, o STF não só deu sinal verde para o que diz a Constituição mineira, como resolveu estender essa orientação a todos os Estados federados. E deixou explícito que o Superior Tribunal de Justiça pode, cautelarmente, suspender o governador do exercício das funções para as quais foi eleito, sem ouvir a Assembleia Legislativa. Parece que cerca de 12 outros governadores ficaram na mesma situação.

Agora, como na canção de Noel Rosa, o STF resolveu mudar sua conduta. Onde a regra justa, afinal? E a segurança jurídica? Não se diga que os ministros do STF não sabiam da discrepância. O decano do STF foi o penúltimo a votar e, ao empatar a votação, deixou a batata quente nas mãos da presidente, ministra Cármen Lúcia, que o ouvia, ao que parecia, atentamente. E poderia, portanto, ter votado de forma diferente da que votou.

Vamos deixar tudo bem posto. Não se trata, portanto, de preservar o mandato eletivo como regra geral. Se fosse, o STF teria mantido as Constituições estaduais que protegiam governadores contra qualquer ingerência do Judiciário, especialmente da suspensão cautelar de suas funções. Agora, é bom que se frise: se o envolvido é membro do Congresso Nacional, quem dá a última palavra são seus próprios pares. Neste caso, no frigir dos ovos, vale o seguinte: você me protege hoje, e eu dou-lhe guarida amanhã. Beleza, não é?!

Essas e outras decisões contribuem para derreter a autoridade do STF, o guardião da Constituição, quando nosso Estado democrático de direito vai caminhando, celeremente, ladeira abaixo.

Voltando ao julgamento de Aécio: muitos dos “senadores-juízes” que salvaram a pele do colega mineiro e os que, propositadamente, se ausentaram da sessão devem ter-se lembrado do “efeito Orloff”, mencionado por Demóstenes Torres – aquele amigo de Carlinhos Cachoeira – quando foi cassado, em 2012: qualquer um pode ser Aécio amanhã!

Isso é o que lá no Congresso se chama “compadrio parlamentar”.

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